Autos nº 228.943/03/DER/2000 – 3 º Volume

DTM-SUP/DER-005-19/05/2008

Dispõe sobre o registro de ponto dos servidores do Departamento. (1.1)

 

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

                                               O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

                        considerando o teor do Ofício nº 236/2008 da Corregedoria Geral da Administração,

Determina:

Artigo 1º - O horário de trabalho e em especial o registro de ponto dos servidores do DER deverão obedecer às normas estabelecidas no Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007, na Instrução UCRH-1, de 16/08/2007, publicada no DOE de 18/08/2007, no Decreto nº 40.259, de 09/08/1995 e nas Diretrizes estabelecidas pela Resolução SAM-22, de 10/11/1995, bem como no disposto nesta DTM.

Artigo 2º - A jornada de trabalho dos servidores em exercício no DER sujeitos à prestação de 40 horas semanais de serviço será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos, obedecido o horário das 8:00h às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de duas horas para refeição e descanso.

§ 1º - Para atender a conveniência do serviço ou peculiaridade da função, poderá o horário de que trata este artigo ser prorrogado ou antecipado, na faixa horária compreendida entre 7:00h e 19:00 horas, para os grupos constantes da folha de freqüência, desde que mantida a divisão em dois períodos e assegurado o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso.

§ 2º - Nas UBA’s – Unidades Básicas de Atendimento - e exclusivamente para os servidores operacionais, deverão ser respeitados os turnos de serviço de 12 x 36 horas, mantidas as jornadas em dois períodos com intervalo de, no mínimo, uma hora para refeição e descanso.

§ 3º - Para os fins previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo cabe ao dirigente do órgão, de nível hierárquico igual ou superior a Serviço, determinar o horário que, justificadamente, atenda as necessidades para o melhor desempenho das pertinentes atribuições.

Artigo 3º - A Jornada de Trabalho dos servidores sujeitos à prestação de 30 horas semanais, correspondente a 6 horas diárias de serviço, deverá ser cumprida dentro da faixa horária compreendida entre 7:00h e 19:00 horas.

Artigo 4º - Para os fins a que se reporta o inciso 5 da Instrução UCRH-1, de 16/08/2007, o registro de ponto dos servidores do Departamento far-se-á através de formulário específico e deverá respeitar o modelo constante do Anexo I, parte integrante desta DTM.

§ 1º – O Anexo II da Instrução UCRH-1/2007 oferece os necessários esclarecimentos para o adequado preenchimento do formulário de que trata este artigo, no que for aplicável.

§ 2º - Cumpre à DHA – Divisão de Administração de Pessoal - assim como aos SA.n - Serviços de Administração das Divisões Regionais - suprirem os diversos e respectivos órgãos no que se  refere ao formulário ora disponibilizado por meio eletrônico.

Artigo 5º - Observar-se-á o máximo rigor no controle dos Registros de Ponto vez que, de conformidade com o disposto no Artigo 23 do Decreto nº 52.054, de 14/08/2007, serão responsabilizados disciplinarmente os chefes imediatos e mediatos que, desde que devidamente apurado, deixarem de cumprir as normas relativas ao horário de trabalho e ao registro do ponto dos servidores.

Parágrafo único – Insere-se na responsabilidade a que alude este artigo a guarda dos respectivos Registros de Ponto, defeso a transferência desta atribuição aos próprios e interessados funcionários.

Artigo 6º - A DA – Diretoria de Administração – diligenciará no sentido de que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 2º da Resolução SAM-22-10/11/1995, no que se refere ao “Quadro de Identificação do Órgão”, consubstanciado no Anexo II desta DTM.

Artigo 7º - O Dirigente de cada Unidade Administrativa ou área de trabalho constituída, geograficamente situada fora da Sede, responsabilizar-se-á pelo cumprimento do disposto no artigo 3º da Resolução citada no artigo anterior, quanto ao “Quadro de Identificação da Unidade Administrativa”, objeto do Anexo III desta DTM.

Artigo 8º - Em cada um dos ambientes de trabalho do Departamento haverá afixado em sua porta o “Quadro de Identificação dos Servidores”, de que trata o artigo 4º da referida Resolução SAM-22/1995, de conformidade com o modelo constante do Anexo IV desta DTM, sob a responsabilidade do Dirigente da Unidade Administrativa a que se subordina.

Artigo 9º - Independentemente da fiscalização a ser exercida pelo Tribunal de Contas e da Secretaria de Economia e Planejamento compete ao SVS – Serviço de Auditoria – a orientação e o controle dos procedimentos estabelecidos por esta DTM.

Artigo 10 - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-004-30/08/2007.

 .

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-002-31/05/2010

DTM-SUP/DER-004-29/06/2010

DTM-SUP/DER-005-10/06/2011

DTM-SUP/DER-009-03/11/2011

DTM-SUP/DER-010-04/11/2011

DTM-SUP/DER-014-14/12/2011

DTM-SUP/DER-003-13/04/2012

DTM-SUP/DER-006-22/05/2012

DTM-SUP/DER-007-05/11/2012

DTM-SUP/DER-004-22/05/2013

DTM-SUP/DER-005-01/07/2013

DTM-SUP/DER-009-29/11/2013

DTM-SUP/DER-010-02/12/2013

DTM-SUP/DER-001-25/04/2014

DTM-SUP/DER-002-13/06/2014

DTM-SUP/DER-005-24/11/2014

DTM-SUP/DER-003-13/04/2015

DTM-SUP/DER-007-22/05/2015

DTM-SUP/DER-010-01/07/2015

DTM-SUP/DER-005-08/04/2016

DTM-SUP/DER-009-13/05/2016

DTM-SUP/DER-013-04/11/2016

DTM-SUP/DER-016-12/12/2016

DTM-SUP/DER-001-01/06/2017

DTM-SUP/DER-004-28/08/2017

DTM-SUP/DER-006-09/10/2017

DTM-SUP/DER-007-24/10/2017

DTM-SUP/DER-008-01/12/2017

DTM-SUP/DER-001-22/01/2018

DTM-SUP/DER-002-19/04/2018

DTM-SUP/DER-003-21/05/2018

DTM-SUP/DER-004-12/06/2018

DTM-SUP/DER-016-31/10/2018

DTM-SUP/DER-017-31/10/2018

DTM-SUP/DER-018-17/12/2018

DTM-SUP/DER-010-11/06/2019

DTM-SUP/DER-011-28/06/2019

DTM-SUP/DER-018-14/10/2019

DTM-SUP/DER-020-06/12/2019

DTM-SUP/DER-021-06/12/2019

DTM-SUP/DER-024-02/09/2021

DTM-SUP/DER-026-08/10/2021

DTM-SUP/DER-031-13/12/2021

DTM-SUP/DER-003-21/01/2022

DTM-SUP/DER-005-20/04/2022

DTM-SUP/DER-007-15/06/2022

DTM-SUP/DER-017-09/11/2022

DTM-SUP/DER-018-18/11/2022

DTM-SUP/DER-019-06/12/2022

DTM-SUP/DER-021-07/12/2022

DTM-SUP/DER-022-20/12/2022

DTM-SUP/DER-010-26/05/2023

DTM-SUP/DER-018-30/08/2023

DTM-SUP/DER-025-02/10/2023

DTM-SUP/DER-026-05/10/2023

DTM-SUP/DER-001-05/01/2024

DTM-SUP/DER-002-08/01/2024

DTM-SUP/DER-030-30/12/2024

DTM-SUP/DER-001-03/01/2025

Anexo(s) da DTM:

ANEXO III iDENTIFICAÇÃO DAS UAs

ANEXO I REGISTRO PONTO

ANEXO I REGISTRO PONTO verso

ANEXO II IDENTFICAÇÃO DO ORGÃO

ANEXO IV Identificação de servidores