Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 8º Volume
DTM-SUP/DER-016-12/12/2016
Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Artigo 4º Decreto_nº_62.301 de 08/12/2016, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao revezamento dos períodos de 19 a 23 de dezembro de 2016, e de 26 a 30 de dezembro de 2016 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir de 12 de dezembro de 2016.
Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Parágrafo único do Artigo 1º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
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