Expediente nº 014222/17/DA/2011
DTM-SUP/DER-010-04/11/2011
Dispõe sobre o registro de ponto de servidores ou empregados pertencentes a outros órgãos ou entidades, disponibilizados ao DER. (1.1) (1.3)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSESSORIAS; SENHORAS, DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Determina:
Artigo 1º - Aplica-se, no que couber, aos servidores ou empregados pertencentes a outros órgãos ou entidades, disponibilizados para prestação de serviços junto a este Departamento, o disposto na DTM-SUP/DER-005-19/05/2008 que trata do registro de ponto dos servidores do DER.
Artigo 2º - Cumpre à DHA – Divisão de Administração de Pessoal – promover a interação entre o Departamento e os órgãos ou entidades de origem estabelecendo os procedimentos que se fazem necessários para o fiel cumprimento desta DTM.
§ 1º - No que concerne à jornada de trabalho deverá ser respeitado, além do Regime de Admissão, os termos do respectivo contrato de trabalho celebrado na origem.
§ 2º - Os dirigentes dos órgãos, ou áreas de atuação dos servidores ou empregados, deverão proceder a remessa à DHA das respectivas folhas de freqüência até 2 (dois) dias úteis após o fechamento mensal estabelecido pelo cedente.
Artigo 3º - Os procedimentos para fins de pagamento deverão ser instruídos pela DA – Diretoria de Administração - conjuntamente com a DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – assim como dos decorrentes ressarcimentos.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad