Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 5º Volume
DTM-SUP/DER-010-02/12/2013
Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Artigo 5º Decreto_nº_59.843, de 28/11/2013, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-009-29/11/2013:
“Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 23 e 30 de dezembro de 2013 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária.”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
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