Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 5º Volume

 

DTM-SUP/DER-009-29/11/2013

Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 5º Decreto_nº_59.843, de 28/11/2013, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 23,24,30 e 31 de dezembro de 2013 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária.

Artigo 2º - A compensação de que trata o Artigo 1º deverá ser devidamente consignada nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

 

MN/amgl

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-02/12/2013

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



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