Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 4º Vol.
DTM-SUP/DER-004-29/06/2010
Regulamenta a compensação de horas de trabalho em períodos que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Artigo 5º Decreto nº 55.948, de 24/06/2010, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho referentes aos dias 28/06, 02 e, eventualmente, 06/07/2010,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas em função do disposto na DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, as horas não trabalhadas correspondentes aos dias abaixo discriminados deverão ser compensadas, a razão de uma hora diária, na seguinte conformidade:
- 28/06/2010 – no período compreendido entre os dias 5 e 08/07/2010;
- 02/07/2010 – no período compreendido entre os dias 12 e 15/07/2010;
- 06/07/2010 – no período compreendido entre os dias 19 e 22/07/2010.
§ 1º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto.
§ 2º - As efetivas compensações de horários deverão ser devidamente consignadas nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SUPERINTENDÊNTE DO DER
MN/kmy
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