Protocolo067751/07/DER/2018

DTM-SUP/DER-017-31/10/2018

Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 4º do Decreto_nº_63.770 de 29/10/2018, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao revezamento dos períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018, e de 31 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir de 03 de dezembro de 2018.

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Parágrafo único do Artigo 1º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

   

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

         SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy



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