Protocolo DER nº 2319623/2019-Vol.5

DTM-SUP/DER-022-20/12/2022

Regulamenta a compensação de horas de trabalho nos dias e na forma que especifica. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE :

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Decreto_nº_67.376, de 19 de dezembro de 2022, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas, referente ao revezamento de servidores nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária, a partir do término da compensação das horas não trabalhadas em razão dos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022.

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Parágrafo Único do Artigo 1º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



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