Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 5º Volume
DTM-SUP/DER-002-13/06/2014
Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando os termos da Lei_Municipal_nº_15.996, de 23/05/2014, da Capital do Estado; e
considerando o disposto no Artigo 6º Decreto_nº_60.523,
de 06/06/2014, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Face ao disposto no Artigo 1º do Decreto_nº_60.523, de 06/06/2014, não haverá expediente no dia 12/06/2014 nos órgãos do Departamento de Estradas de Rodagem sediados na Capital do Estado.
Parágrafo único - Nos demais municípios do Estado, naquela data, tendo em vista o encerramento do expediente no DER às 12:30h as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011.
Artigo 2º - Nas datas de 17 e 23/06/2014 o expediente no Departamento será encerrado às 12:30h implicando, da mesma forma, em compensação de horas não trabalhadas.
Artigo 3º - As compensações de que tratam os Artigos 1º e 2º deverão ser devidamente consignadas em registros de ponto dos servidores, sob a responsabilidade dos respectivos superiores hierárquicos.
Artigo 4º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 4º do citado Decreto.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
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