Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 5º Volume

 

DTM-SUP/DER-003-13/04/2012

Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

                                               O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 5º Decreto nº 57.965, de 12/04/2012, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao dia 30 de abril de 2012 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária.

Artigo 2º - A compensação de que trata o Artigo 1º deverá ser devidamente consignada nos respectivos registros de ponto dos servidores, no período de 16 a 25 de abril de 2012.

                                 Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto.

                                 Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

MN/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023