Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 8º Volume

 

DTM-SUP/DER-008-01/12/2017

Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 2º do Decreto 62.985 de 30/11/2017, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao revezamento dos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017, e de 02 a 05 de janeiro de 2018 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir de 04 de dezembro de 2017.

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Parágrafo único do Artigo 1º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



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