Protocolo DER nº 2319623/2019-Vol.5

 

DTM-SUP/DER-018-18/11/2022

Regulamenta a compensação de horas de trabalho nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 na forma que especifica. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar;

Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente,

considerando o disposto no Artigo 1º e no Artigo 5º Decreto_nº_67.255 de 10/11/2022, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho dos servidores do Departamento.

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, , as horas não trabalhadas referentes aos dias de jogos da Seleção Brasileira  de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 fica disciplinado na seguinte conformidade:

I - nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, em que os jogos se iniciarão às 16:00h, o expediente se encerrará às 14:00h;

II - no dia 28 de novembro, em que o jogo se iniciará às 13:00h, o expediente se encerrará às 11:00h.

Parágrafo único - Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos neste artigo, os Secretários de Governo e de Orçamento e Gestão poderão fixar, mediante resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º Decreto nº 67.255/2022, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Artigo 3º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 4º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



imprimir - só o documento original