Protocolo nº 067751/07/DER/2018

DTM-SUP/DER-016-31/10/2018

Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 6º Decreto_nº_63.769 de 29/10/2018, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho dos servidores do Departamento.

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 16 e 19 de novembro de 2018 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir do dia 05/11/2018.

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais do Estado que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 4º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



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