Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 6º Volume
DTM-SUP/DER-003-13/04/2015
Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Artigo 5º Decreto_nº_61.209 de 11/04/2015, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao dia 20 de abril de 2015 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária.
Artigo 2º - A compensação de que trata o Artigo 1º deverá ser devidamente consignada nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/
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