DERSP-PRC-2023/07130
DTM-SUP/DER-010-26/05/2023
Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia 09/06/2023 na forma que especifica. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE :
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto_nº_67.486, de 10 de fevereiro de 2023, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referente ao dia 09 de junho de 2023, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária, a partir do dia 12/06/2023.
Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
Mad/kmy