-026-05/10/2023nº 139.00021880/2023-51
DTM-SUP/DER-026-05/10/2023
Regulamenta a compensação de horas de trabalho nos dias e na forma que especifica. (1.1)
CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETORIA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Decreto_nº_67.486, de 10 de fevereiro de 2023, e no Decreto_nº_67.991, de 2 de outubro de 2023, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de uma hora diária, conforme abaixo:
I - referente ao dia 03/11/2023 (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados) a partir do dia 06/11/2023; e
II – referente ao revezamento de servidores nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024, (Natal e Ano Novo) a partir do dia 17/11/2023.
Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 4º do Decreto 67.486/2023 e do § 4º do Artigo 2º do Decreto nº 67.991/2023.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
Mad/amgl