Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 4º Vol.

DTM-SUP/DER-009-03/11/2011

Regulamenta a compensação de horas de trabalho em período que especifica. (1.1)

 

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

                                               O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 5º Decreto nº 57.472, de 31/10/2011, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho referentes ao dia 14 de novembro de 2011,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas em função do disposto na DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, as horas não trabalhadas correspondentes ao dia 14/11/2011 deverão ser compensadas, a razão de uma hora diária, no período compreendido entre os dias 07 e 18/11/2011.

                                 § 1º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 3º do citado Decreto.

                                 § 2º - Aplica-se aos servidores e empregados pertencentes a outros órgãos ou entidades, disponibilizados ao DER, as disposições desta DTM.

                                 §  3º - As efetivas compensações de horários deverão ser devidamente consignadas nos respectivos registros de ponto dos servidores.

                                 Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDÊNTE DO DER

MN/kmy