Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 5º Volume
DTM-SUP/DER-007-05/11/2012
Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto nos Artigos 1º, 3º e 6º do Decreto_nº_58.493 , de 29/10/2012 e, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao dia 16 de novembro de 2012 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária.
Parágrafo Único - A compensação de que trata o “caput” deverá ser devidamente consignada nos respectivos registros de ponto dos servidores, a partir de 05 de novembro de 2012.
Artigo 2º - Conforme disposto no Artigo 3º do Decreto nº 58.493, de 29/10/2012, não haverá expediente nas dependências do Departamento, situadas na capital do Estado, no dia 20/11/2012 – Dia da Consciência Negra – tendo em vista o Artigo 9º da Lei Municipal de São Paulo nº 14.485, de 19/07/2007.
Parágrafo Único – Nos Municípios onde o DER disponha de órgãos estruturais e desde que a municipalidade tenha legislado sobre o assunto, igualmente não haverá expediente, na data de 20/11/2012.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 4º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
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