Protocolo DER nº 2319623/2019-Vol.5

DTM-SUP/DER-007-15/06/2022

Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia 17/06/2022 na forma que especifica. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE :

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Decreto_nº_66.845, de 14 de junho de 2022, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referente ao dia 17 de junho de 2022, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária, a partir do dia 20/06/2022.

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ADEVILSON MAIA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER/SUBSTITUTO

MAD/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



imprimir - só o documento original