Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 4
DTM-SUP/DER-026-08/10/2021
Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 2º do Decreto_nº_66.078, de 04/10/2021, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho dos servidores do Departamento.
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao dia 11 de outubro de 2021 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir do dia 14/10/2021.
Parágrafo único - O expediente no dia 28 de outubro de 2021 (Dia do Funcionário Público) será normal, aplicando-se o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.078/2021.
Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais do DER que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD/kmy
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