Protocolo DER nº 2319623/2019 - Volume 4

 

 

DTM-SUP/DER-026-08/10/2021

Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia que especifica. (1.1)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 2º do Decreto__66.078, de 04/10/2021, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho dos servidores do Departamento.

 

Determina:

 

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes ao dia 11 de outubro de 2021 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir do dia 14/10/2021.

Parágrafo único - O expediente no dia 28 de outubro de 2021 (Dia do Funcionário Público) será normal, aplicando-se o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.078/2021.

 

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

 

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais do DER que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.

 

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

  

Edson caram

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MAD/kmy

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



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