Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 8º Volume
DTM-SUP/DER-004-12/06/2018
Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a realizar-se na Rússia;
considerando o disposto no Artigo 1º e no Artigo 5º Decreto_nº_63.461 de 11/06/2018, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho dos servidores do Departamento.
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 fica disciplinado na seguinte conformidade:
I – Nos dias em que os jogos se realizarem no período da manhã, o expediente terá inicio a partir das 14:00h;
II - Nos dias em que os jogos se realizarem no período da tarde, o expediente se encerrará às 12:00h;
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 63.461/2018 os servidores deverão compensar sequencialmente, as horas não trabalhadas a razão de uma hora diária, até o dia 31 de outubro de 2018.
Artigo 3º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 4º - O disposto nesta DTM não se aplica as Unidades Básicas de Atendimento, bem como aos órgãos operacionais que prestam serviços essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
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