Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 5º Volume
DTM-SUP/DER-005-24/11/2014
Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Artigo 6º Decreto nº 60.892, de 10/11/2014, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015 deverão ser compensadas a razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 2 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - A compensação de que trata o Artigo 3º deverá ser devidamente consignada nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 4º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE
Respondendo pelo Expediente
da Superintendência do DER
MN/amgl
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