Protocolo DER/2319623/2019
DTM-SUP/DER-021-06/12/2019
Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto_nº_64.627_ de 03/12/2019, reeditado no DOE 06/12/2019, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir de 09 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 2º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-020-06/12/2019 .
Paulo CEsar Tagliavini
MAD/kmy
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