Protocolo DER nº 2319623/2019-Vol.5
DTM-SUP/DER-017-09/11/2022
Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia 14/11/2022 na forma que especifica. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto_nº_67.246, de 07 de novembro de 2022, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referente ao dia 14 de novembro de 2022, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária, a partir do dia 16/11/2022.
Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.
Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
SUPERINTENDENTE DO DER
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