Protocolo DER nº 2319623/2019-Vol.5

DTM-SUP/DER-017-09/11/2022

Regulamenta a compensação de horas de trabalho do dia 14/11/2022 na forma que especifica. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Decreto_nº_67.246, de 07 de novembro de 2022, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referente ao dia 14 de novembro de 2022, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária, a partir do dia 16/11/2022.

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica aos órgãos e áreas operacionais que prestam serviços públicos essenciais, por força do Artigo 3º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-027-24/11/2023



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