Protocolo DER/2319623/2019

                                                                           DTM-SUP/DER-020-06/12/2019

Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Decreto__64.627 de 03/12/2019, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

Determina:

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, bem como as manhãs dos dias 26 de dezembro de 2019 e 02 de janeiro de 2020, deverão ser compensadas a razão de uma hora diária a partir de 09 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Definido pelo superior hierárquico, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o período de compensação deverá ser devidamente consignado nos respectivos registros de ponto dos servidores.

Artigo 3º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 2º do citado Decreto.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

   

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/kmy        

 



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