-001-03/01/2025nº 139.00021880/2023-51

DTM-SUP/DER-001-03/01/2025

Altera o Artigo 1º DTM-SUP/DER-030-30/12/2024(1.1)

 

 

CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Decreto_nº_69.175, de 18 de dezembro de 2024, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

 

Determina:

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da DTM-SUP/DER-030-30/12/2024:

Artigo 1º Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma hora) diária, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do 06/01/2025, referentes aos dias:

IV - 2 de maio (sexta-feira, em seguida ao Dia do Trabalhador);

VI - 20 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VII - 21 de novembro (sexta-feira, em seguida ao Dia da Consciência Negra);

Parágrafo único - O expediente do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira - Dia

do Servidor Público) será normal, sendo considerado ponto facultativo, em substituição, o dia 27 de outubro (segunda-feira).

Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER



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