Autos nº 228.943/01/DER/2000 – 4º Vol.
DTM-SUP/DER-014-14/12/2011
Regulamenta a compensação de horas de trabalho dos dias que especifica. (1.1)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Artigo 6º Decreto nº 57.570, de 02/12/2011, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,
Determina:
Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas referentes aos dias 23 e 30 de dezembro de 2011 deverão ser compensadas a razão de uma hora diária.
Artigo 2º - Serão igualmente compensadas as horas de complementação de jornada referentes aos dias 26 de dezembro de 2011 e 02 de janeiro de 2012.
Artigo 3º - As compensações de que tratam os Artigos 1º e 2º deverão ser devidamente consignadas nos respectivos registros de ponto dos servidores, a contar do dia 03 de janeiro de 2012.
Artigo 4º - O disposto nesta DTM não se aplica às Unidades Básicas de Atendimento, por força do Artigo 4º do citado Decreto.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDÊNTE DO DER
MN/kmy
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