SEI nº 139.00021880/2023-51

DTM-SUP/DER-002-08/01/2024

Altera a DTM-SUP/DER-001-05/01/2024 na forma que especifica. (1.1)

 

 

CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETOR DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Decreto_nº_68.298, de 03 de janeiro de 2024, tendo em vista o interesse em disciplinar a forma de compensação de horas de trabalho,

 

Determina:

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da DTM-SUP/DER-001-05/01/2024:

 

Artigo 1º - Respeitadas as jornadas de trabalho definidas através da DTM-SUP/DER-005-19/05/2008, complementada pela DTM-SUP/DER-010-04/11/2011, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas à razão de 1 (uma hora) diária, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do Decreto nº 68.298/2024, referentes aos dias:

 

I - 26 de janeiro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Aniversário do Município de São Paulo).

II - 31 de maio (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

III - 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

IV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após às 12 horas); e

V - 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 12 horas).”

 

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO

SUPERINTENDENTE DO DER

Mad/kmy

 



imprimir - só o documento original