Ref.: Expediente nº 9-31012/ARP/2000
PORTARIA SUP/DER-366-13/07/2000
Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11-6-75.
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica assim redigido o item 1 da alínea 9, da Seção 1 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11/06/75:
"1 - Assistir o Superintendente em todos os assuntos de natureza técnica de projetos, construção, conservação e meio ambiente."
Artigo 2º - A letra "c", do item 2 da alínea 9, da Seção 1 do Regimento Interno, fica alterada para:
"c - estudos de viabilidade socioeconômicos e ambientais de projetos rodoviários, neste último, sob orientação da Assessoria de Projetos."
Artigo 3º - Ficam avocadas e cometidas à Diretoria de Administração as atribuições previstas nos incisos 5 a 7 do subitem 9.4.3, da Seção 1 do Regimento Interno.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos treze dias do mês de julho de 2000.
Publicada no D.O. de 20/07/2000
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