Ref.: Processo nº 149.221/DER/1973
Portaria SUP/DER-166-13/10/1976
Suprime do Regimento Interno a competência específica do Serviço de Auditoria sub item 2.1.1 da Seção 2.
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 47, combinado com o Inciso n.º XXII, do artigo 30, ambos do Decreto n.º 5.794, de 05/03/19759, resolve:
Artigo 1º - Fica suprimida do Regimento Interno do D.E.R., a competência específica do Serviço de Auditoria, constante do sub-item 2.1.1 da Seção 2.
Artigo 2º - Fica incluída, no item 2.4, da Seção 2, do Regimento Interno do D.E.R., mais a seguinte competência específica do Diretor da Diretoria de Operações:
5 - aprovar prestações de contas de Prefeituras Municipais, relativas ao Auxílio Rodoviário Estadual, ao Fundo Rodoviário Nacional, bem como aos Auxílios Especiais de natureza rodoviária, depois de parecer emitido pelo Serviço de Auditoria.
Artigo 3º - Revogam- se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 1976.
ENG.º OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESP. P/EXP. DA SUPERINTENDÊNCIA
Publicada no D.O. de 27/10/1976
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