PORTARIA SUP/DER-186-18/05/1999
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso VI, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - As atribuições dos cargos e funções constantes dos itens 9.7 a 9.7.5.4.4 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/6/75, até que sobrevenha legislação adequada, ora em estudos, ficam cometidas à Diretoria de Administração, para todos os efeitos legais.
Artigo 2º - Os cargos e as funções-atividades, de que tratam os itens enunciados no artigo 1º desta portaria, bem como os seus ocupantes, ficam vinculados à Diretoria de Administração.
Parágrafo único - À Diretoria de Administração cabe expedir instruções complementares necessárias à execução dos atos objetivados nesta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA SUP/DER-184-12/05/99.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezoito de maio de 1999.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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