Expediente n º 955002/17/DA1995

Portaria SUP/DER-028-04/06/2014

Estabelece procedimentos referentes a bens móveis, institui Comissões e extingue o GT 82 (1.2) (1.6) (1.9)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e XIX do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,

considerando a necessidade de estabelecer adequados procedimentos referentes a bens móveis e equipamentos rodoviários, bem como o interesse em reformular as atividades pertinentes e, em especial, os controles patrimoniais do Departamento;

considerando que o Decreto s/n de 23/07/1971 não mais se aplica ao Departamento, por força do Decreto_nº_42.816, de 19/01/1998; e

considerando, finalmente, as alterações ocorridas no que se refere às atribuições dos órgãos estruturais do DER, resolve:

 

DO INVENTÁRIO E CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS

 

Artigo 1º - É atribuição da DME – Divisão de Equipamento e Patrimônio - atualmente com suas atribuições cometidas à DA – Diretoria de Administração – por força da Portaria SUP/DER-186-18/05/1999, administrar o sistema informatizado de controle patrimonial dos bens móveis permanentes do DER.

Parágrafo único – No âmbito das Divisões Regionais a manutenção do sistema de que trata este artigo será de responsabilidade dos SM.n – Serviços de Equipamento e Patrimônio – de conformidade com o item 11.2.3 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975, e contando com o suporte dos órgãos abastecedores pertencentes aos SA.n – Serviços de Administração.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no Artigo 1º a abertura de Prontuários, assim como o Inventário anual de Bens Móveis Permanentes será de responsabilidade dos órgãos nele citados.

Artigo 3º - As movimentações de Bens Móveis Permanentes far-se-ão mediante Guias de Transferência, necessariamente através de seus respectivos Prontuários, para fins de controle físico.

Artigo 4º - A incorporação de Bens Móveis Permanentes, assim como suas movimentações e baixas serão objeto de competentes registros contábeis a serem executados, na Sede pela DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – e, nas Divisões Regionais, pelas CCA.n – Seções de Contabilidade.

Artigo 5º - As transferências de Bens Móveis Permanentes serão autorizadas:

a)     Entre órgãos de um mesmo Serviço, pelo Diretor do Serviço respectivo;

b)     Entre órgãos de Serviços diversos, pelo Diretor da Divisão respectiva;

c)      Entre órgãos de uma mesma Divisão, pelo Diretor da Divisão respectiva;

d)     Entre órgãos de Divisões diversas, pelo Diretor do Departamento respectivo;

e)     Entre órgãos de um mesmo Departamento, pelo Diretor do Departamento respectivo; e

f)        Entre órgãos de Departamentos diversos, pela Chefia de Gabinete.

 

Artigo 6º - No que se refere aos Bens de Consumo, seus controles assim como seus inventários anuais, serão de responsabilidade dos órgãos abastecedores subordinados do SLA – Serviço de Atividades Gerais - na Sede e dos SA.n – Serviços de Administração - no âmbito das Divisões Regionais.

Artigo 7º - Todos os Bens Móveis, de Consumo ou Permanentes, considerados inservíveis, sejam restos (sucatas), em desuso, inadequados e ou obsoletos, serão objeto de análise por parte das Comissões de que trata o Artigo 20 desta portaria, para fins de eventual redistribuição ou baixa patrimonial.

DA REDISTRIBUIÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

Artigo 8º - As Comissões de Redistribuição e Baixa de Bens Móveis, deverão selecionar os considerados disponíveis e submetê-los à manifestação de interesse das demais Divisões Regionais através do Sistema SCPw – Sistema de Controle Patrimonial.

 Artigo 9º - Transcorridos 30 (trinta) dias do oferecimento e em não havendo manifestação os bens serão considerados inservíveis e passíveis de alienação por venda ou doação e posterior baixa patrimonial.

 

DA GUARDA E CONTROLE DOS BENS MÓVEIS

 

Artigo 10 - O ingresso de todos os Bens Móveis adquiridos ou havidos pelo Departamento, necessariamente, serão registrados no DER através de Diário de Entrada e, quando do atendimento ao solicitante, por meio do Diário de Saída, cabendo aos órgãos abastecedores submetê-los ao competente registro contábil para a necessária incorporação ou movimentação patrimonial pelos órgãos de contabilidade, seja na Sede ou Divisões Regionais.

Artigo 11 – Na Sede, em se tratando de bem permanente, cumpre à DME identificá-lo patrimonialmente e promover a abertura de seu competente prontuário, providências essas a serem adotadas pelos órgãos abastecedores, no âmbito das respectivas Divisões Regionais.

Artigo 12 – A movimentação interna dos referidos bens permanentes far-se-á mediante Guias de Transferência devidamente autorizadas.

Artigo 13 - Cumpre aos órgãos detentores de bens, em promovendo o seu uso, responsabilizarem-se por sua guarda em adequadas condições, providenciando, sempre que o Bem for considerado inservível, sua devolução ao órgão abastecedor através de Guias de Recolhimento.

 

 

 

DA BAIXA PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS

 

Artigo 14 – Entende-se por Baixa Patrimonial de um Bem Móvel, seja ele permanente ou de consumo, sua desincorporação do patrimônio da Autarquia.

Artigo 15 – Dar-se-á a Baixa Patrimonial de um Bem pelas seguintes motivações:

I – Perda;

II – Inserviência;

III – Obsolência; ou

IV – Administrativa.

Artigo 16 – A Perda consiste no desaparecimento material do bem, no todo ou em parte e consubstancia-se na inexistência física, podendo ocorrer por:

a)     Quebra; (para materiais líquidos ou sólidos pulverizados)

b)     Volatilização; (evaporação de fluídos voláteis)

c)      Furto ou Roubo;

d)     Extravio; (perda em transporte)

e)     Sinistro. (acidentes, incêndios, inundações. etc.)

 Artigo 17 – A Inserviência caracteriza-se pela impossibilidade de uso do Bem para os fins a que ele se destina e ocorre por:

a)     Danificação ou deterioração;

b)     Inadequação; ou

c)      Esgotamento físico

Artigo 18 – A obsolência, ou qualidade do que é obsoleto, diz respeito aos Bens que se tornaram antieconômicos ou inadaptáveis ao uso no Departamento, bem como aqueles que caíram em desuso ou arcaísmo.

Artigo 19 – A motivação Administrativa refere-se à aplicação de normas ou medidas de caráter administrativo, como a alienação de um Bem, que se entende pela venda a particulares através de licitação, ou doação a órgão público.

DAS COMISSÕES DE REDISTRIBUIÇÃO E BAIXA DE BENS MÓVEIS

 

Artigo 20 – Para os fins a que se destina esta portaria caberá aos titulares abaixo, mediante despacho, constituírem Comissões destinadas a avaliação e apuração de condições de servibilidade de bens móveis:

 

I - NA SEDE

- Diretor da Diretoria de Administração.

 

II – NAS DIVISÕES REGIONAIS

- Diretores de Divisão Regional.

 

Artigo 21 – Compete à DA – Diretoria de Administração – definir os procedimentos e critérios no que concerne ao controle, recuperação, redistribuição, guarda, baixa e alienação de bens móveis do Departamento.

 

Artigo 22 – Para os propósitos desta portaria prevalece a delegação de competência definida na Seção 2.1 – Competências Gerais - do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1965, aos Diretores de Divisões e Assessorias, com a seguinte redação:

“2.1.19 - dar baixa patrimonial especial, ouvida a respectiva Comissão instituída, de materiais sob sua guarda, nos casos de Inserviência, Obsolência ou Perda esta exclusivamente por quebra ou volatilização e, exceto máquinas, veículos e conexos, em caso de Perda por furto ou roubo, extravio ou sinistro.”

 

Artigo 23 - Da mesma forma prevalece a delegação de competência definida na Seção 2.2 – Competências Específicas -  do Regimento Interno do DER, ao Diretor da DA, com a seguinte redação:

 

“2.2.8 - dar baixa especial, ouvida a respectiva Comissão instituída, de materiais do Departamento por Inserviência, Obsolência, Motivação Administrativa ou Perda, neste caso exceto por furto ou roubo, extravio ou sinistro, passíveis de procedimento investigatório.”

 

Artigo 24 - Por força da Portaria SUP/DER-186-18/05/1999, que cometeu as atribuições da DME – Divisão de Equipamento e Patrimônio – à DA, a Competência Específica 2.14.2 a ela delegada através do Regimento Interno do DER passa a ser do Titular da Diretoria de Administração.

 

Artigo 25 – É competência indelegável desta Superintendência a baixa patrimonial de bens imóveis, como também as que se fizerem por Motivação Administrativa de Bens Móveis, bem como de Perda por furto ou  roubo, extravio ou sinistro.

 

Artigo 26 – São atribuições das Comissões de Redistribuição e Baixa de Bens Móveis, de que cuida o Artigo 20:

a)     Subsidiar a DA no que se refere à descrição, padronização, e inventário patrimonial de Bens Móveis do Departamento;

b)     Oferecer suporte para fins de divulgação, transferências, guarda, transporte e baixa de bens e materiais excedentes e ou inservíveis; e

c)      Coordenar as atividades concernentes a alienações de Bens Móveis.

 

Artigo 27 – Compete à DA dirimir eventuais dúvidas para o fiel cumprimento desta portaria.

 

Artigo 28 – Fica extinto o GT 82, constituído através da Portaria SUP/DER-110-05/11/2001.

 

 

 

Artigo 29 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-110-05/11/2001, a Portaria SUP/DER-121-03/12/2001, a Portaria SUP/DER-071-11/11/2009 e, em especial, o ATO-DGD/DER-507-08/11/1966.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos quatro dias do mês de junho de 2014.

 

CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

Publicada no DOE 05/06/2014

Republicada no DOE de 09/10/2019

Retificação do D.O. de 05-6-2014 Na Portaria SUP/DER-028-04/06/2014, onde se lê: “Artigo 24 - Por força da Portaria SUP/DER-185-18/05/1999.”, leia-se: “Artigo 24 - Por força da Portaria SUP/DER-186-18/05/1999.”

Ver Portaria(s):

SUP/DER-060-14/09/2015

SUP/DER-023-19/04/2016

SUP/DER-023-02/03/2018

SUP/DER-031-09/04/2018



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