Ref.: Expediente nº 9-55.002-17/DER/1995
PORTARIA SUP/DER-121-03/12/2001
Altera os artigos 5º e 6º da Portaria SUP/DER-110-05/11/2001 (1.6)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos IV, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e no Parágrafo único do decreto s/n de 23/07/1971,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam assim redigidos os artigos 5º e 6º da Portaria SUP/DER-110-05/11/2001:
"Artigo 5º -Compete ao Grupo de Trabalho a aprovação de baixa dos bens patrimoniais, definindo os procedimentos de elaboração das relações de que cuida esta portaria, assim como os referentes às vistorias dos bens arrolados.
Parágrafo único - Compete, ainda, ao Grupo de Trabalho, promover os entendimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos a que esses materiais possam ou sejam destinados, na forma da legislação em vigor.
Artigo 6º - É competência dos responsáveis citados nos artigos 2º e 3º ultimarem procedimentos de guarda dos bens com baixa patrimonial aprovada pelo Grupo de Trabalho, até a sua destinação final “.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três dias do mês de 2001.
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no D.O. de 04/12/2001
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