Ref.: Expediente nº 9-55.002-17/DER/1995

PORTARIA SUP/DER-121-03/12/2001

Altera os artigos 5º e 6º da Portaria SUP/DER-110-05/11/2001 (1.6)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos IV, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e no Parágrafo único do decreto s/n de 23/07/1971,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam assim redigidos os artigos 5º e 6º da Portaria SUP/DER-110-05/11/2001:

"Artigo 5º -Compete ao Grupo de Trabalho a aprovação de baixa dos bens patrimoniais, definindo os procedimentos de elaboração das relações de que cuida esta portaria, assim como os referentes às vistorias dos bens arrolados.

Parágrafo único - Compete, ainda, ao Grupo de Trabalho, promover os entendimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos a que esses materiais possam ou sejam destinados, na forma da legislação em vigor.

Artigo 6º - É competência dos responsáveis citados nos artigos 2º e 3º ultimarem procedimentos de guarda dos bens com baixa patrimonial aprovada pelo Grupo de Trabalho, até a sua destinação final “.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três dias do mês de 2001.

ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Publicada no D.O. de 04/12/2001

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-110-05/11/2001

SUP/DER-028-04/06/2014