Expediente nº 9-55.002-17/DER/1995
Portaria SUP/DER-110-05/11/2001
Compõe o Grupo de Trabalho - GT-82 - criado pelo Decreto s/n de 23/07/1971. (1.6.2)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e no Parágrafo único do decreto s/n de 23/07/1971, resolve:
Artigo 1º - O Grupo de Trabalho criado nos termos do artigo 1º do Decreto s/n de 23/07/1971, responsável pelo arrolamento de materiais excedentes e inservíveis existentes no DER adotará a sigla GT-82 e terá a seguinte constituição, sob a presidência do primeiro designado: Douglas Carlos Biondo Bastos, Braulio César de Carvalho, Ernany Ferreira L. Santos, Patrícia Cattin e Valdira Oliveira Ramos da Silva
Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 2º - Ficam os Diretores dos Serviços de Equipamento e Patrimônio - SMn -, no âmbito das Divisões Regionais, responsabilizados pela elaboração das relações de que cuida esta portaria, respeitados os padrões e procedimentos, conforme disposto no artigo 5º.
Artigo 3º - Para os órgão da Sede, a elaboração das relações competirá aos detentores dos bens, respectivamente: Gabinete, Departamentos, Coordenadoria de Operações, Divisão de Contabilidade e Finanças, Serviço de Auditoria e Procuradoria Jurídica.
Artigo 4º - As relações deverão ser elaboradas com periodicidade semestral, na seguinte conformidade:
- Órgão da Sede, DR.1 e DR.13 - até 15/01 e até 15/07
- DR.2 e DR.11 - até 15/02 e até 15/08
- DR.3, DR.7 e DR.12 - até 15/03 e até 15/09
- DR.4 e DR.14 - até 15/04 e até 15/10
- DR.5, DR.6 e DR.10 – até 15/05 e até 15/11
- DR.8 e DR.9 – até 15/06 e até 15/12
Artigo 5º - Compete ao Grupo de Trabalho a aprovação de baixa dos bens patrimoniais, definindo os procedimentos de elaboração das relações de que cuida esta portaria, assim como os referentes às vistorias dos bens arrolados.
Parágrafo único - Compete, ainda, ao Grupo de Trabalho, promover os entendimentos que se fizerem necessários junto ao DEMEX - Divisão Estadual de Material Excedente - e U.C.T.I – Unidade Central de Transportes Internos.
Artigo 6º - É competência dos responsáveis citados nos artigos 2º e 3º ultimarem procedimentos de guarda dos bens com baixa patrimonial aprovada pelo Grupo de Trabalho, até sua entrega e recebimento pelo DEMEX.
Parágrafo único - Fica terminantemente proibida a retirada de quantidades, partes ou componentes de bens cuja baixa patrimonial tenha sido aprovada.
Artigo 7º - Anualmente, até a data de 15 de janeiro, o Presidente do Grupo de Trabalho submeterá à aprovação da Superintendência o relatório - resumo das atividades desenvolvidas no exercício anterior.
Artigo 8º - O Diretor da DA - Diretoria de Administração - sempre que necessário, deverá promover indicação de funcionários ou servidores para integrarem o Grupo de Trabalho composto nos termos do artigo 1º, devendo sua presidência recair, obrigatoriamente, na pessoa do Diretor da DME - Divisão de Equipamento e Patrimônio.
Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SUP/DER-066-09/05/1989 e 134 - 28/01/1999.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de novembro de 2 001.
Publicada no D.O. de 06/11/2001
VER: PRT121-01.doc, PRT028-02.doc, PRT003-05.doc, PRT067-09.doc,PRT028-14.doc
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