Portaria SUP/DER-066-09/05/1989

Constitui a Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – CAMEX. (1.6.1) (1.2)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de baixar normas procedimentais referentes ao arrolamento de materiais excedentes conforme determina o Decreto de 23/07/71,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – CAMEX, para atender às finalidades estabelecidas no Decreto de 23/07/71.

Parágrafo 1º - A Comissão de que trata este artigo será integrada por 5 membros designados pelo Superintendente, mediante proposta do Diretor de Engenharia.

Parágrafo 2 º - O Diretor de Engenharia poderá propor a indicação de funcionários ou servidores de outras unidades administrativas com a anuência de seus respectivos dirigentes, devendo a presidência da Comissão recair, obrigatoriamente, na pessoa do Diretor da Divisão de Equipamento e Patrimônio – DME.

Parágrafo 3º - A designação   da Comissão deverá ocorrer no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no ano civil seguinte

Parágrafo 4º - Os funcionários e servidores designados desenvolverão as suas atividades na Comissão, sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e funções-atividades.

Parágrafo 5º - No encerramento das suas atividades e até o dia 15 de janeiro do ano seguinte, a Comissão, submeterá à aprovação do Superintendente um relatório-resumo das atividades desenvolvidas no seu período.

Artigo 2º - Fica extinto o Grupo de Trabalho – GT-2, criado pela Portaria SUP/DER-5-3/6/70, ficando, excepcionalmente, o Diretor de Engenharia, incumbido de propor ao Superintendente, dentro de 15 dias da data da publicação desta portaria, a indicação dos membros que integrarão a Comissão, para o período que vigorará até 31/12/89.

Artigo 3º - Ficam os Serviços de Equipamento e Patrimônio – SMs, nas Divisões Regionais, incumbidos de providenciar as relações de materiais, equipamentos e materiais permanentes para baixa, ficando os respectivos diretores desses Serviços, responsáveis por essa atividade.

Parágrafo único – O Diretor de Serviço de Equipamento e Patrimônio – SM, na falta de recursos humanos na sua área, poderá utilizar funcionários ou servidores de outras unidades administrativas no âmbito da Divisão Regional.

Artigo 4º - Para os órgãos da Sede, Almoxarifado Central, Garagem Central e Oficina Central, as relações dos materiais, equipamentos e material permanente, serão elaboradas pelo SLA, SNA, STM e SCM, respectivamente, ficando os seus diretores responsáveis por essas atividades.

Artigo 5º - Os materiais, equipamentos e material permanente, considerados passíveis de baixa, deverão ser relacionados de 6 em 6 meses, em lista específica para cada título, devendo essas listas serem encaminhadas à Comissão – CAMEX – na seguintes ordem cronológica:

DR.1 – DR.13 - SLA – SNA -  até  15-1 e 15/7

DR.2 – DR.7   -  até 15-2 e 15-8

DR.3 – DR.4   -  STM – SCM – até  15-3 e 15-9

DR.5 -  DR.6   - DR.10 – até  15-4 e 15-10

DR.8 – DR.9   - até 15-5 e 15-11

DR.11 – DR.12 – até  15-6 e 15-12

Artigo 6º - A Comissão – CAMEX, após receber as listas, procederá à vistoria dos materiais, equipamentos e materiais permanentes relacionados, aprovando ou não sua baixa.

Parágrafo 1º - Aprovada a baixa pela Comissão – CAMEX e devidamente autorizada pela autoridade competente, a Comissão deverá arrolar os materiais, equipamentos e material permanente para o DEMEX ou DETIM, conforme o caso.

Parágrafo 2º - Esse arrolamento deverá obedecer às instruções e normas desses Órgãos.

Artigo 7º - Aprovada a baixa pela Comissão – CAMEX, fica terminantemente proibida a retirada de qualquer quantidade de material, componente de equipamento ou material permanente relacionado, ficando os Diretores dos Órgãos do DER, relacionados nesta portaria, responsáveis pela sua guarda até a entrega e recebimento pelo DEMEX.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias de maio de 1989.

 

 

ENGº  HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

 

Publicada no D.O. de 11/05/1989

Ver Portaria(s):

SUP/DER-110-05/11/2001



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