Protocolo nº 003242/07/DER/2017 – 3º Volume
Portaria SUP/DER-023-02/03/2018
Reestrutura a Comissão instituída através da Portaria SUP/DER-023-19/04/2016 que trata da alienação de veículos apreendidos. (1.2)(1.6.1)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto nos incisos V a XXVI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87,
considerando o interesse em racionalizar atribuições agregando atividades pertinentes e, face ao disposto no artigo 17 da Lei_Federal_nº_8.666, de 21/06/1993, bem como no artigo 328 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - Fica restaurada no DER a Comissão responsável pela alienação de bens patrimoniais móveis do Departamento, inclusive de sucatas de equipamentos e veículos, bem assim de veículos apreendidos em razão de infringência às normas pertinentes estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata esta portaria os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro designado:
Reinaldo Antonio Fré................................. RG 8.889.391-1
Breno Camargo Kraide............................. RG 33.493.225-7
Marcelo Cury .............................................. RG 15.407.869
Paulo Pereira Marques.............................. RG 9.232.620
Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos da Comissão fica indicada a servidora Juliana Pereira da Silva.
Artigo 3º - Nos impedimentos do presidente, por consenso entre os membros, será definida a presidência dos trabalhos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 5º - Por força do disposto no artigo 21 da Portaria SUP/DER-028-04/06/2014 que estabelece procedimentos referentes a bens móveis, institui Comissões e extingue o GT 82, bem assim do inciso V do artigo 4º da Portaria SUP/DER-060-14/09/2015 que institui Comissão de Avaliação de Equipamentos, Máquinas e Veículos que integram o patrimônio do DER, a Presidência da Comissão ora instituída atuará em sinergia com as respectivas Comissões que interagem sobre o assunto.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-023-19/04/2016.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de março de 2018.
RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no DOE 03/03/2018
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