Protocolo nº 887346/2020
Portaria SUP/DER-025-08/04/2020
Dispõe sobre a indicação de Gestora e Certificador do Patrimônio Imobiliário, de que trata o Decreto_nº_61.163, de 10/03/2015. (1.2) (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, XIX e XXVI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
considerando os termos do Decreto_nº_61.163, de 10/03/2015, que reformula o SGPI - Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, resolve:
Artigo 1º - Por designação do Senhor Chefe de Gabinete de Autarquia, nos termos do § 1º do Artigo 7º do Decreto_nº_61.163, de 10/03/2015, a servidora Fernanda Santos Alves, R.G. nº 24.106.825-3, Matrícula nº 32095, constitui-se em Gestora do Patrimônio Imobiliário do Departamento de Estradas de Rodagem, assim como enquanto Certificador, o Senhor Milton Magalhães Costa, RG. 6.335.739-2, Matrícula nº 3.166, integrantes ambos do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.
Artigo 2º - De conformidade com o disposto no § 3º do Artigo 7º do citado decreto ficam designados os Senhores Diretores dos Serviços de Equipamento e Patrimônio das Divisões Regionais do Departamento, para fins de auxílio às atividades de certificação, a saber:
SM.1 – Ronaldo Mercadante................................... RG. 6.456.572
SM.2 – Adauto Gato..................................................RG.10.461.350-6
SM.3 – Antônio Carlos B. Aranha ........................... RG. 5.516.139
SM.4 – Walter Barreto Levy......................................RG. 7.164.370
SM.5 – Paulo Sérgio Montoanelli...............................RG 8.913.619
SM.6 – Silas de Oliveira................................................RG. 3.630.550-9
SM.7 –José Vigilato Ruiz Cheles..................................RG. 5.906.678
SM.8 – Luimar Heck Paes Leme..................................RG. 8.527.208
SM.9 – Zanoni Batista de Azevedo...............................RG. 6.106.089-6
SM.10 – Mauro Flavio Cardoso...................................RG. 9.564.913
SM.11 – Rafael Franco da Silveira Júnior....................RG. 3.875.121
SM.12 – Francisco Antônio Trevisan Duran.................RG. 4.849.526
SM.13 – Nelson da Conceição Calábria.......................RG.13.561.888-5
SM.14 – Herman Guidolin Reis.....................................RG.10.329.534
Artigo 3º - Para o desempenho de suas atribuições no cumprimento do disposto no Artigo 20 do citado decreto poderá a Gestora do Patrimônio Imobiliário do DER requisitar suporte administrativo e operacional junto aos órgãos institucionais do Departamento.
Parágrafo único - Nos termos do inciso IX do referido artigo ficam indicados como Colaboradores do SGPI, no âmbito de suas respectivas Divisões Regionais, os seguintes servidores:
DR.01 – Francisco de Assis Pavan................................RG.15.658.044
DR.02 – Jorge Tomas Albino..........................................RG. 7.605.586
DR.03 – Aldevar Carlos Andrioli................................. RG.12.103.867
DR.04 – Luiz Américo Muniz...........................................RG. 8.913.612-3
DR.05 - Edson Adão de Souza........................................RG.18.903.405-1
DR.06 - Carlos A. Nunes Del Mônaco dos Santos..........RG.16.893.697-5
DR.07 – Sérgio Roberto Muniz.......................................RG.14.886.613-X
DR.08 – Carlos Roberto de Oliveira Arantes..................RG. 7.773.337
DR.09 - Roberto Bertolazo............................................ RG.16.398.080-9
DR.10 – Cintia da Fonseca Bertolucci........................... RG.21.741.700-0
DR.11 – Sergio Vieira da Costa.....................................RG.16.428.314-6
DR.12 – Vanderson Rodrigues da Cruz.........................RG.42.860.963-6
DR.13 – Claudionor José Teixeira..................................RG.16.811.287
DR.14 - Anildo Cardoso..................................................RG.24.245.632-7
Artigo 4º - Os servidores ora indicados reportar-se-ão à Gestora do Patrimônio Imobiliário do DER através da DA – Diretoria de Administração – por força da Portaria SUP/DER-186-18/05/1999 e exercerão suas atribuições sem prejuízo das que lhes são próprias.
Artigo 5º - As reuniões com os servidores indicados nesta portaria serão convocadas pela Gestora do Patrimônio Imobiliário do Departamento, sempre que a urgência e o interesse do assunto assim o exigirem.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-061-04/08/2017.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 08 dias do mês de abril de 2020.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb
Publicada no DOE 14/04/2020
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