Ref.: Proc. nº 133.826/DER/1969-Provº.
Modifica o item 10, inciso 2.15 da seção 2 do Regimento Interno do DER.1.6)
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO E-224-26/11/1976 DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso da competência que lhe foi delegada no inciso III do Artigo 30 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.794, de 05 de março de 1975, resolve o seguinte:
Artigo 1º - A Seção 2 – Competências de Dirigentes, do Regimento Interno do D.E.R., aprovado por intermédio da Portaria – SUP/DER-065-11/06/75, fica modificada, de modo a substituir a redação do item 10 do Inciso 2.15 pela seguinte:
10. Autorizar, a título precário e a requerimento do interessado, a ocupação da faixa de domínio por linhas físicas – aéreas, por adutoras de água e por emissários de esgoto, assinando os respectivos termos de compromisso, obedecidas as normas próprias;
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e seis de novembro de 1976.
ENG º OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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