O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso VI, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - As atribuições dos cargos e funções constantes dos itens 3.2 a 3.2.4 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11/06/75, até que sobrevenha legislação adequada, ora em estudos, ficam cometidas à Diretoria de Administração, para todos os efeitos legais.
Artigo 2° - Os cargos e as funções-atividades que integram a estrutura dos órgãos de que tratam os itens enunciados no artigo 1º desta portaria, bem como os seus ocupantes, ficam vinculados à Diretoria de Administração.
Parágrafo único - À Diretoria de Administração cabe expedir instruções complementares necessárias à execução dos atos objetivados nesta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1999.
Publicada no D.O. de 01/06/1999
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