PORTARIA SUP/DER-348-21/06/2000
Avoca atribuição e indica funcionária para exercício da função de Ouvidor.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no termo dos incisos XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e,
considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica avocada a esta Superintendência a atribuição 3.2-11 do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/75 e alterado pela Portaria SUP/DER-195, 27/05/99, que passa a ter a seguinte redação:
"3.2-11 - Exercer as atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999."
Artigo 2º - Fica indicada a funcionária Cláudia Pedroso para o exercício da função de Ouvidor, sem prejuízo das demais atribuições do cargo para o qual se acha nomeada.
§ 1º - a indicação objeto deste artigo prevalecerá compatibilizando-se o período previsto no artigo 5º e o disposto no artigo 6º do Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, tendo como início a data de 03/05/99.
§ 2º - a não ocorrência de nova indicação implicará em automática recondução.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03/05/1999.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos vinte e um de junho de 2000.
SÉRGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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