Altera o Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11/06/1975.
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam avocadas e cometidas à Diretoria de Administração as atribuições dos cargos e funções atividades referentes aos órgãos constantes dos subitens 10.2.4 - Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento - e 10.2.4.1 - Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento - do Regimento Interno do DER, até que sobrevenha legislação adequada ora em estudos.
Artigo 2º - Ficam igualmente avocadas e cometidas à Diretoria de Administração as atribuições dos cargos referentes ao órgão constante do subitem 3.2.3 - Seção de Biblioteca - do Regimento Interno.
Artigo 3º - Os cargos e funções atividades de que tratam os subitens enunciados nos artigos 1º e 2º, bem como seus ocupantes, ficam vinculados à Diretoria de Administração.
Parágrafo único - À Diretoria de Administração cabe expedir instruções e atos complementares necessários à consecução do disposto nesta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado, no que couber, o disposto nas Portarias SUP/DER 009 - 31/01/92 e 204 -15/06/99.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, ao primeiro dia do mês de agosto de 2000.
Publicada no D.O. 04/08/2000
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