Ref.: Proc. nº 157.334/DER/1975 – Provisório
Modifica a Seção 2 do Regimento Interno do D.E.R. aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975. (1.6)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso da competência que lhe foi delegada no Inciso III, do Artigo 30, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.794, de 5 de março de 1975, resolve o seguinte:
Artigo 1º - A Seção 2 – Competência de Dirigentes do Regimento Interno do DER, aprovado por intermédio da Portaria-SUP/DER-065-11/06/1975, fica modificada na forma descrita a seguir:
a) no Inciso 2.20 – suprimido o item 2;
b) no inciso 2.15 – acrescido o seguinte item:
21. autorizar, de acordo com as normas pertinentes e a seu critério, acessos às estradas, dentro das áreas abrangidas pelas respectivas Divisões Regionais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 1975.
ENG.º WALDEMAR VALENTE
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 16/12/1975
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