Ref.: Proc. nº 157.334/DER/1975 – Provisório

PORTARIA SUP/DER-146-11/12/1975

Modifica a Seção 2 do Regimento Interno do D.E.R. aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975. (1.6)

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso da competência que lhe foi delegada no Inciso III, do Artigo 30, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.794, de 5 de março de 1975, resolve o seguinte:

Artigo 1º - A Seção 2 – Competência de Dirigentes do Regimento Interno do DER, aprovado por intermédio da Portaria-SUP/DER-065-11/06/1975, fica modificada na forma descrita a seguir:

a) no Inciso 2.20 – suprimido o item 2;

b) no inciso 2.15 – acrescido o seguinte item:

21. autorizar, de acordo com as normas pertinentes e a seu critério, acessos às estradas, dentro das áreas abrangidas pelas respectivas Divisões Regionais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 1975.

 

 

ENG.º  WALDEMAR VALENTE

SUPERINTENDENTE

Publicada no D.O. de 16/12/1975

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-166-13/10/1976

SUP/DER-224-26/11/1976

SUP/DER-065-29/12/1981

SUP/DER-016-12/03/1986

SUP/DER-186-18/05/1999

SUP/DER-195-27/05/1999

SUP/DER-366-13/07/2000

SUP/DER-374-01/08/2000

SUP/DER-389-28/08/2000

SUP/DER-049-14/05/2001



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