Ref.: Exp. nº 9-31002/ARP/2000

PORTARIA SUP/DER-303-23/03/2000

 

Dispõe sobre a coordenação de ações referentes à operação viária.

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos I, VI e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e

considerando o interesse em promover os ajustes que permitam a incorporação de tecnologia, competência e habilidades necessárias à missão de operar rodovias com o máximo de segurança e fluidez,

considerando a necessidade de prevenir sobremaneira a ocorrência de acidentes graves na rede rodoviária;

considerando a importância em aglutinar segmentos institucionais de operação de rodovias, hoje dispersos na atual estrutura organizacional do Departamento,

considerando a necessidade de compatibilizar e harmonizar a atuação operacional entre as rodovias administradas pelo D.E.R. e as concedidas, e até que sobrevenha legislação específica e

considerando, finalmente, a oportunidade de implantar, com bases sólidas, o Serviço de Atendimento ao Usuário,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída no Departamento a área de coordenação de ações referentes à operação de rodovias estaduais - C.CUSTO 10000 - SIGLA - CO.;

Artigo 2º - Ficam avocadas e cometidas à área de coordenação citada no artigo anterior as seguintes atribuições:

1 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de controle e monitorização de tráfego;

2 - Desenvolver e executar campanhas e programas de conhecimento de trânsito junto aos usuários, sobretudo de sinalização e segurança de tráfego;

3 - Analisar causas, características e conseqüências de acidentes, processando estatísticas e distribuindo informações;

4 - Propor medidas e estudos à Diretoria de Engenharia, na elaboração de projetos, objetivando a gradual e sistemática redução de acidentes e a melhoria das condições de trafegabilidade nas rodovias, assim como às demais Diretorias em assuntos de suas especialidades;

5 - Administrar e decidir operacionalmente sobre assuntos concernentes a dispositivos redutores e inibidores de velocidade;

6 - Analisar e conceder licença para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes bem como de transporte de cargas excepcionais;

7 - Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes à colocação de painéis de publicidade, concessão de autorização de acessos a propriedades lindeiras e a estabelecimentos comerciais, ocupação e travessias das faixas de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e de telecomunicações e dutos de qualquer natureza;

8 - Orientar e acompanhar as atividades de policiamento rodoviário;

9 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de atendimento aos usuários;

10 - Prestar assistência regionalizada em assuntos relativos a conservação de rodovias;

11 - Supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio, postos de pesagem e balanças;

12 - Supervisionar, de forma regionalizada, as atividades das Unidades Básicas de Atendimento;

13 - Estabelecer relações com entidades ligadas direta ou indiretamente com problemas de tráfego.

Artigo 3º - Integram a área de coordenação citada no artigo 1º os seguintes departamentos e respectivos centros, além de célula de apoio administrativo:

 

 

 

C.        CUSTO                      SIGLA                        DESIGNAÇÃO

I           11000                        COL                           Logística de Operações

II          12000                        COC                          Conservação de Rodovias

12100                        COCC                       Administração de Serviços Contratados

12200                        COCP                        Administração de Serviços Próprios

III          13000                        COM                          Monitorização de Operações de Tráfego

13100                        COMUn                     Unidades Básicas de Atendimento

IV        14000                        COS                           Segurança Viária

14100                        COSS                        Cadastro de Sinalização

14200                        COSF                        Faixa de Domínio e Acessos

14300                        COSA                        Autorizações Especiais

V         15000                        COP                           Administração de Pedágios e Balanças

Artigo 4º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne a assuntos de conservação e os pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se diretamente ao coordenador da área de operação viária.

Artigo 5º - À atual Diretoria de Operações competirá o exercício de todas as demais atribuições constantes do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11/06/75, que não conflitarem com o disposto no artigo anterior.

Artigo 6º - As atribuições pertinentes aos incisos II e IV do artigo 3º, originariamente sob responsabilidade da Diretoria de Engenharia, passam a integrar a área de operação viária, competindo à DE o exercício de todas as atribuições constantes do Regimento Interno e referentes a pesquisas, projetos, normas e especificações técnicas.

Artigo 7º - Para responder pelas ações previstas no artigo 1º fica indicado o Engº Ricardo Teixeira que se reportará diretamente a esta Superintendência.

 

 

 

 

Artigo 8º - Sem prejuízo de suas atribuições e para responderem pelos departamentos e centros objeto do Artigo 3º ficam indicados os seguintes funcionários:

 

COL - Edélcio Meggiolaro

COC - Valter Prieto

COCC - Flávio Salvador Simões

COCP - José Maria Jaqueta

COM - Ricardo Pires Bastos

COS - Paschoal Tristan Vargas Sobrinho

COSS - Paschoal Tristan Vargas Sobrinho

COSF - Silvia Regina Watanabe Kamada

COSA - Joel Soares Barboza

COP - Vânia Torquato Sobrado

Artigo 9º - Ficam autorizadas as Diretorias envolvidas a oferecerem os subsídios necessários para atingir os objetivos da presente portaria.

Artigo 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 23 de março de 2000.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Publicada no D.O. de 25/03/2000

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-065-11/06/1975

SUP/DER-365-06/07/2000

SUP/DER-366-13/07/2000

SUP/DER-374-01/08/2000

SUP/DER-389-28/08/2000

SUP/DER-049-14/05/2001

SUP/DER-035-05/04/2002

SUP/DER-042-23/05/2002

SUP/DER-086-12/11/2003

SUP/DER-015-15/03/2005