Ref.: Exp. nº 9-31002/ARP/2000
Dispõe sobre a coordenação de ações referentes à operação viária.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com os incisos I, VI e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e
considerando o interesse em promover os ajustes que permitam a incorporação de tecnologia, competência e habilidades necessárias à missão de operar rodovias com o máximo de segurança e fluidez,
considerando a necessidade de prevenir sobremaneira a ocorrência de acidentes graves na rede rodoviária;
considerando a importância em aglutinar segmentos institucionais de operação de rodovias, hoje dispersos na atual estrutura organizacional do Departamento,
considerando a necessidade de compatibilizar e harmonizar a atuação operacional entre as rodovias administradas pelo D.E.R. e as concedidas, e até que sobrevenha legislação específica e
considerando, finalmente, a oportunidade de implantar, com bases sólidas, o Serviço de Atendimento ao Usuário,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída no Departamento a área de coordenação de ações referentes à operação de rodovias estaduais - C.CUSTO 10000 - SIGLA - CO.;
Artigo 2º - Ficam avocadas e cometidas à área de coordenação citada no artigo anterior as seguintes atribuições:
1 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de controle e monitorização de tráfego;
2 - Desenvolver e executar campanhas e programas de conhecimento de trânsito junto aos usuários, sobretudo de sinalização e segurança de tráfego;
3 - Analisar causas, características e conseqüências de acidentes, processando estatísticas e distribuindo informações;
4 - Propor medidas e estudos à Diretoria de Engenharia, na elaboração de projetos, objetivando a gradual e sistemática redução de acidentes e a melhoria das condições de trafegabilidade nas rodovias, assim como às demais Diretorias em assuntos de suas especialidades;
5 - Administrar e decidir operacionalmente sobre assuntos concernentes a dispositivos redutores e inibidores de velocidade;
6 - Analisar e conceder licença para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes bem como de transporte de cargas excepcionais;
7 - Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes à colocação de painéis de publicidade, concessão de autorização de acessos a propriedades lindeiras e a estabelecimentos comerciais, ocupação e travessias das faixas de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e de telecomunicações e dutos de qualquer natureza;
8 - Orientar e acompanhar as atividades de policiamento rodoviário;
9 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de atendimento aos usuários;
10 - Prestar assistência regionalizada em assuntos relativos a conservação de rodovias;
11 - Supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio, postos de pesagem e balanças;
12 - Supervisionar, de forma regionalizada, as atividades das Unidades Básicas de Atendimento;
13 - Estabelecer relações com entidades ligadas direta ou indiretamente com problemas de tráfego.
Artigo 3º - Integram a área de coordenação citada no artigo 1º os seguintes departamentos e respectivos centros, além de célula de apoio administrativo:
I 11000 COL Logística de Operações
II 12000 COC Conservação de Rodovias
12100 COCC Administração de Serviços Contratados
12200 COCP Administração de Serviços Próprios
III 13000 COM Monitorização de Operações de Tráfego
13100 COMUn Unidades Básicas de Atendimento
IV 14000 COS Segurança Viária
14100 COSS Cadastro de Sinalização
14200 COSF Faixa de Domínio e Acessos
14300 COSA Autorizações Especiais
V 15000 COP Administração de Pedágios e Balanças
Artigo 4º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne a assuntos de conservação e os pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se diretamente ao coordenador da área de operação viária.
Artigo 5º - À atual Diretoria de Operações competirá o exercício de todas as demais atribuições constantes do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11/06/75, que não conflitarem com o disposto no artigo anterior.
Artigo 6º - As atribuições pertinentes aos incisos II e IV do artigo 3º, originariamente sob responsabilidade da Diretoria de Engenharia, passam a integrar a área de operação viária, competindo à DE o exercício de todas as atribuições constantes do Regimento Interno e referentes a pesquisas, projetos, normas e especificações técnicas.
Artigo 7º - Para responder pelas ações previstas no artigo 1º fica indicado o Engº Ricardo Teixeira que se reportará diretamente a esta Superintendência.
Artigo 8º - Sem prejuízo de suas atribuições e para responderem pelos departamentos e centros objeto do Artigo 3º ficam indicados os seguintes funcionários:
COL - Edélcio Meggiolaro
COC - Valter Prieto
COCC - Flávio Salvador Simões
COCP - José Maria Jaqueta
COM - Ricardo Pires Bastos
COS - Paschoal Tristan Vargas Sobrinho
COSS - Paschoal Tristan Vargas Sobrinho
COSF - Silvia Regina Watanabe Kamada
COSA - Joel Soares Barboza
COP - Vânia Torquato Sobrado
Artigo 9º - Ficam autorizadas as Diretorias envolvidas a oferecerem os subsídios necessários para atingir os objetivos da presente portaria.
Artigo 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 23 de março de 2000.
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