Ref.: Exp. 9-31.011/ARP/2000
Portaria SUP/DER-365-06/07/2000
Disciplina a comunicação e relacionamento do DER com a Polícia Militar Rodoviária. (3.4)
O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos I, VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/87 e considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito do DER, a aplicação da Cláusula Terceira do Convênio celebrado em 10/04/2000 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e desta, por meio da Polícia Militar do Estado de São Paulo/Polícia Rodoviária e o Departamento de Estradas de Rodagem;
considerando os incisos IV e V do artigo 42 do decreto nº 5.794, de 05/03/75;
considerando o disposto no inciso VI do artigo 1º, conjugado com artigo 3º das disposições transitórias do decreto 26.673, de 28/01/87 e
considerando, finalmente, o disposto na portaria SUP/DER-303, de 23-3-2000, referente à coordenação de ações de operações viárias,
RESOLVE:
Artigo 1º - As comunicações administrativas e operacionais entre o Departamento de Estradas de Rodagem e a Polícia Militar Rodoviária, em decorrência do Convênio celebrado entre partes, far-se-ão na seguinte conformidade:
I - O Superintendente do DER com o Comandante do Policiamento Rodoviário;
II - O Coordenador de Operações com o Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento Rodoviário;
III - Os Diretores de Divisões Regionais com os Comandantes de Batalhões e Companhias respectivos e
IV - Os Engenheiros Chefes de Residências de Conservação e Unidades Básicas de Atendimento com os Comandantes de Pelotões e Grupos de Policiamento Rodoviário respectivos.
Parágrafo único - Por envolver não só, mas principalmente, aspectos de segurança rodoviária, mister se faz seja preservada a existência de único interlocutor, motivo pelo qual deverão os Diretores de Departamentos, na pertinência do assunto, reportarem-se ao Coordenador de Operações.
Artigo 2º - Ficam avocadas a esta Superintendência as atribuições previstas no artigo 15 do Decreto nº 26.673, de 28 de janeiro de 1987, no que se refere às atividades do Departamento enquanto órgão do Sistema Nacional de Trânsito e cometidas à CO - Coordenadoria de Operações.
§ 1º - As atividades remanescentes e definidas nos incisos I e II do referido artigo persistem e são inerentes à Diretoria de Transporte.
§ 2º - Ficam convalidados, até seu desfecho, os atos que tiveram origem na Diretoria de Transporte, até a vigência desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, seis dias do mês de julho de 2000.
Publicada no D.O. de 12/07/2000