Expediente nº 9-31002/ARP/2000

Portaria SUP/DER-015-15/03/2005

Dispõe sobre a coordenação de ações referentes à operação viária.(1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I, VI e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e

considerando o interesse em promover os ajustes que permitam a incorporação de tecnologia, competência e habilidades necessárias à missão de operar rodovias com o máximo de segurança e fluidez;

considerando a necessidade de prevenir sobremaneira a ocorrência de acidentes graves na rede rodoviária;

considerando a importância em aglutinar segmentos institucionais de operação de rodovias;

considerando a necessidade de compatibilizar e harmonizar a atuação operacional entre as rodovias administradas pelo D.E.R. e as concedidas, e até que sobrevenha legislação específica; e

considerando, finalmente, a oportunidade de implementar o Serviço de Atendimento ao Usuário,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída no Departamento a área de coordenação de ações referentes à operação de rodovias estaduais - C.CUSTO 10000 - SIGLA - CO.

Artigo 2º - Ficam avocadas e cometidas à área de coordenação citada no artigo anterior as seguintes atribuições:

1 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de controle e monitorização de tráfego;

2 - Desenvolver e executar campanhas e programas de conhecimento de trânsito junto aos usuários, sobretudo de sinalização e segurança de tráfego;

3 - Analisar causas, características e conseqüências de acidentes, processando estatísticas e distribuindo informações;

4 - Propor medidas e estudos à Diretoria de Engenharia, na elaboração de projetos, objetivando a gradual e sistemática redução de acidentes e a melhoria das condições de trafegabilidade nas rodovias, assim como às demais Diretorias em assuntos de suas especialidades;

5 - Administrar e decidir operacionalmente sobre assuntos concernentes a dispositivos redutores e inibidores de velocidade;

6 - Analisar e conceder licença para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes bem como de transporte de cargas excepcionais;

7 - Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes à colocação de painéis de publicidade, concessão de autorização de acessos a propriedades lindeiras e a estabelecimentos comerciais, ocupação e travessias das faixas de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e de telecomunicações e dutos de qualquer natureza;

8 - Orientar e acompanhar as atividades de policiamento rodoviário;

9 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de atendimento aos usuários;

10 - Prestar assistência regionalizada em assuntos relativos a conservação de rodovias;

11 - Supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio, postos de pesagem e balanças;

12 - Supervisionar, de forma regionalizada, as atividades de operação rodoviária das Unidades Básicas de Atendimento;

13 - Estabelecer relações com entidades ligadas direta ou indiretamente com problemas de tráfego.

Artigo 3º - Integram a área de coordenação citada no artigo 1º os seguintes departamentos e respectivos centros, além de célula de apoio administrativo:

 


 

 

C.CUSTO

SIGLA

DESIGNAÇÃO

                           I       

12.000

COL

Controle e Logística Operacional 

                          II       

13.000

13.100

13.200

13.300

COC

COCR

COCS

COCC

Conservação de rodovias

Conservação de Rotina

Sinalização

Conservação Especial, de Emergência e Contratos

                        III       

14.000

 

14.100

14.200

14.300

14.400

 

COE

 

COEC

COEF

COEP

COEE

 

Segurança, Projetos, Estudos,  Campanhas e Educação de Trânsito

Campanhas e Educação de Trânsito

Faixa de Domínio, Acessos e Painéis

Projetos Especiais

Estatística de Trânsito

 

                      IV       

15.000

15.100

15.200

15.300

15.400

15.500

COT

COTO

COTI

COTU

COTR

COTC

Tráfego e Interação CPRv

Central de Operações e Informações

Integrações Operacionais

Unidades Básicas de Atendimento

Operação de Radares

Convênio CPRv

                       V       

16.000

 

 

16.100

COP

 

 

COPE

Administração de Pedágios, Fiscalização de Peso e Autorizações Especiais

Autorizações Especiais

 

Artigo 4º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne a assuntos de conservação e os pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se diretamente ao coordenador da área de operação viária.

Artigo 5º - À atual Diretoria de Operações competirá o exercício de todas as demais atribuições constantes do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065, de 11/06/75, que não conflitarem com o disposto no artigo anterior.

Artigo 6º - As atribuições pertinentes aos incisos II e IV do artigo 3º, originariamente sob responsabilidade da Diretoria de Engenharia, passam a integrar a área de operação viária, competindo à DE o exercício de todas as atribuições constantes do Regimento Interno e referentes a pesquisas, projetos, normas e especificações técnicas.

Artigo 7º - Para responder pelas ações previstas no artigo 1º fica indicado o Engº Flávio Salvador Simões que se reportará diretamente a esta Superintendência.

Artigo 8º - Sem prejuízo de suas atribuições e para responderem pelos departamentos e centros objeto do Artigo 3º ficam indicados os seguintes funcionários:

 

COL    -     

Paschoal Tristan Vargas Sobrinho

COC    -

Antonio Luiz Assegava

COCR -

Ronaldo Virote Goularte

COCS -

Ronaldo Virote Goularte

COCC -

Antonio Luiz Assegava

COE    -

Paschoal Tristan Vargas Sobrinho

COEC -

Yasuo Ushiwata

COEF -

Paulo Masayuki Eto

COEP -

Edson Ferreira Costa Júnior

COEE -

Paulo Roberto Marchini

COT    -

José Luiz Moreira

COTO -

Reinaldo Antonio Fré

COTU -

João Batista Momesso

COTI -

Antonio Carlos Tomaz

COTR -

José Luiz Moreira

COTC -

Antonio Carlos Rissardo

COP   -

Vânia Torquato Sobrado

COPE -

Vânia Torquato Sobrado

Parágrafo único – Fica indicado Assistente da CO o servidor Enzo D’Ippolito.

Artigo 9º - Ficam autorizadas as Diretorias envolvidas a oferecerem os subsídios necessários para atingir os objetivos da presente portaria.

Artigo 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-303-23/03/2000, Portaria SUP/DER-040-05/04/2004 e Portaria SUP/DER-086-12/11/2003.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze   dias de março de 2005.

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

Publicada no DOE 16/03/2005

Ver Portaria(s):

SUP/DER-026-16/06/2005

SUP/DER-019-27/03/2012

SUP/DER-049-17/10/2013

SUP/DER-056-20/07/2018

SUP/DER-125-19/11/2019

SUP/DER-052-18/01/2021



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