Protocolo nº 045648/07/DER/2017

Portaria SUP/DER-056-20/07/2018

Reestrutura a área de trabalho de coordenação de ações referentes à operação e segurança rodoviária.(1.6) (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673 , de 28/01/1987 e

considerando o interesse em promover os ajustes que permitam a incorporação de tecnologia, competência e habilidades necessárias à missão de operar rodovias com o máximo de segurança e fluidez;

considerando a necessidade de prevenir sobremaneira a ocorrência de acidentes graves na rede rodoviária;

considerando a importância em aglutinar segmentos institucionais de operação de rodovias e, em especial, fortalecer o Serviço de Atendimento ao Usuário;

considerando a necessidade de compatibilizar e harmonizar a atuação operacional entre as rodovias administradas pelo D.E.R. e as concedidas até que sobrevenha legislação específica; e

considerando o disposto na Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que Institui áreas de trabalho agregadas à estrutura organizacional do Departamento,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica reestruturada a área de trabalho instituída pelo Portaria SUP/DER-015-15/03/2005, na forma estabelecida nesta portaria, que dispõe sobre a CO – Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária.

Artigo 2º - Ficam avocadas e cometidas à área de coordenação citada no artigo anterior as seguintes atribuições:

1 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de controle e monitorização de tráfego;

2 - Desenvolver e executar campanhas e programas de conhecimento de trânsito junto aos usuários, sobretudo de sinalização e segurança de tráfego;

3 - Analisar causas, características e conseqüências de acidentes atendidos, adotando providências, processando estatísticas e fornecendo informações;

4 - Propor medidas e estudos à Diretoria de Engenharia na elaboração de projetos, objetivando a gradual e sistemática redução de acidentes e a melhoria das condições de trafegabilidade nas rodovias, assim como às demais Diretorias, em assuntos de suas especialidades;

5 - Administrar e decidir operacionalmente sobre assuntos concernentes a dispositivos redutores e inibidores de velocidade;

6 - Analisar e conceder licença para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes, bem como de transporte de cargas excepcionais;

7 - Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes à colocação de painéis de publicidade, concessão de autorização de acessos a propriedades lindeiras e a estabelecimentos comerciais, ocupação e travessias das faixas de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e de telecomunicações e dutos de qualquer natureza;

8 - Orientar e acompanhar as atividades de policiamento rodoviário;

9-Desenvolver e operacionalizar sistemas de atendimento aos usuários;

10 - Prestar assistência às Divisões Regionais em assuntos de operação rodoviária, no quanto se refere à conservação de rodovias;

11 - Supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio, postos de pesagem e balanças;

12 - Supervisionar, de forma regionalizada, as atividades de operação rodoviária das Unidades Básicas de Atendimento;

13 - Estabelecer relações com entidades ligadas direta ou indiretamente com problemas de tráfego;

14 – Desenvolver e operacionalizar pátios de recolhimento de veículos; e

15 – Promover e operacionalizar leilões de veículos.

Artigo 3º - Compõe e integram a área de coordenação citada no artigo 1º o seguinte departamento e respectivos centros, além de célula de apoio administrativo:

 

C.CUSTO        SIGLA            DESIGNAÇÃO

10.000              CO                  Coordenadoria de Operação e Segurança                                                                      Rodoviária

12.000              COL                Controle e Logística Operacional

13.000              COC               Contratos

13.200              COCS                        Sinalização

14.000              COE               Estudos e Segurança de Trânsito

14.200              COEF             Faixa de Domínio, Acessos e Painéis

14.300              COES             Estudos de Segurança

14.400              COEE             Estatística de Trânsito

15.000              COT                Tráfego e Interação CPRv

15.100              COTO             Central de Operações e Informações

15.300              COTU             Unidades Básicas de Atendimento

15.400              COTR             Operação de Radares

15.500              COTC             Convênio CPRv

15.600              COTE             Campanhas e Educação de Trânsito

15.700              COTP             Operação de Pátios e Leilões

16.000              COP               Administração de Pedágios, Fiscalização de Peso                                                        e Autorizações Especiais

16 100              COPE             Autorizações Especiais

 

 

 

Artigo 4º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne a assuntos pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se diretamente ao Coordenador da área de operação viária.

Artigo 5º - À Diretoria de Operações compete o exercício de todas as atribuições constantes do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975, a ela cometidas, em especial e sem que se excluam, as pertinentes à Conservação Rodoviária..

Artigo 6º - Para responder pelas ações previstas no artigo 1º fica indicado o Engº Edson Ferreira Costa Júnior que se reportará diretamente a esta Superintendência.

Artigo 7º - Sem prejuízo de suas atribuições e para responder pelos centros objeto do Artigo 3º ficam indicados os seguintes funcionários:

COL   -            Ronaldo Virote Goularte

COC    -           Ronaldo Virote Goularte

COCS -           Ronaldo Virote Goularte

COE    -           Edson Ferreira Costa Júnior

COEF  -           Paulo Masayuki Eto

COES -           Edson Ferreira Costa Júnior

COEE -           Edson Ferreira Costa Júnior

COT     -           Reinaldo Antonio Fré

COTO  -           Reinaldo Antonio Fré

COTU  -           Reinaldo Antonio Fré

COTR  -           Reinaldo Antonio Fré

COTC  -           Orlando Roberto Fontenla

COTE  -           Reinaldo Antonio Fré

COTP  -           Breno Camargo Kraide

COP    -           Vânia Torquato Sobrado

COPE -           Vânia Torquato Sobrado

 

Parágrafo único – Fica indicado Assistente da CO o servidor Ronaldo Virote Goularte.

Artigo 8º - Ficam autorizadas as Diretorias envolvidas a oferecer os subsídios necessários para atingir os objetivos da presente portaria.

Artigo 9º  - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, adequando-se o disposto no artigo 1º da Portaria - SUP/DER -042-12/06/2018, bem como ficando revogados a Portarias SUP/DER-049-17/10/2013 e o inciso I, alínea 2, do artigo 1º da Portaria-SUP/DER-040-22/06/2012.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de julho de 2018.

 

 

 

RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/mad

Publicada no DOE 21/07/2018

Situação: Revogada

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-004-16/01/2019



imprimir - só o documento original