Protocolo nº 045648/07/DER/2017
Reestrutura a área de trabalho de coordenação de ações referentes à operação e segurança rodoviária.(1.6) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos VI, XIX e XXI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673 , de 28/01/1987 e
considerando o interesse em promover os ajustes que permitam a incorporação de tecnologia, competência e habilidades necessárias à missão de operar rodovias com o máximo de segurança e fluidez;
considerando a necessidade de prevenir sobremaneira a ocorrência de acidentes graves na rede rodoviária;
considerando a importância em aglutinar segmentos institucionais de operação de rodovias e, em especial, fortalecer o Serviço de Atendimento ao Usuário;
considerando a necessidade de compatibilizar e harmonizar a atuação operacional entre as rodovias administradas pelo D.E.R. e as concedidas até que sobrevenha legislação específica; e
considerando o disposto na Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que Institui áreas de trabalho agregadas à estrutura organizacional do Departamento,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica reestruturada a área de trabalho instituída pelo Portaria SUP/DER-015-15/03/2005, na forma estabelecida nesta portaria, que dispõe sobre a CO – Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária.
Artigo 2º - Ficam avocadas e cometidas à área de coordenação citada no artigo anterior as seguintes atribuições:
1 - Desenvolver e operacionalizar sistemas de controle e monitorização de tráfego;
2 - Desenvolver e executar campanhas e programas de conhecimento de trânsito junto aos usuários, sobretudo de sinalização e segurança de tráfego;
3 - Analisar causas, características e conseqüências de acidentes atendidos, adotando providências, processando estatísticas e fornecendo informações;
4 - Propor medidas e estudos à Diretoria de Engenharia na elaboração de projetos, objetivando a gradual e sistemática redução de acidentes e a melhoria das condições de trafegabilidade nas rodovias, assim como às demais Diretorias, em assuntos de suas especialidades;
5 - Administrar e decidir operacionalmente sobre assuntos concernentes a dispositivos redutores e inibidores de velocidade;
6 - Analisar e conceder licença para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes, bem como de transporte de cargas excepcionais;
7 - Decidir, em caráter de excepcionalidade, sobre solicitações de terceiros referentes à colocação de painéis de publicidade, concessão de autorização de acessos a propriedades lindeiras e a estabelecimentos comerciais, ocupação e travessias das faixas de domínio por linhas de transmissão, distribuição de energia, cabos telefônicos e de telecomunicações e dutos de qualquer natureza;
8 - Orientar e acompanhar as atividades de policiamento rodoviário;
9-Desenvolver e operacionalizar sistemas de atendimento aos usuários;
10 - Prestar assistência às Divisões Regionais em assuntos de operação rodoviária, no quanto se refere à conservação de rodovias;
11 - Supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio, postos de pesagem e balanças;
12 - Supervisionar, de forma regionalizada, as atividades de operação rodoviária das Unidades Básicas de Atendimento;
13 - Estabelecer relações com entidades ligadas direta ou indiretamente com problemas de tráfego;
14 – Desenvolver e operacionalizar pátios de recolhimento de veículos; e
15 – Promover e operacionalizar leilões de veículos.
Artigo 3º - Compõe e integram a área de coordenação citada no artigo 1º o seguinte departamento e respectivos centros, além de célula de apoio administrativo:
C.CUSTO SIGLA DESIGNAÇÃO
10.000 CO Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
12.000 COL Controle e Logística Operacional
13.000 COC Contratos
13.200 COCS Sinalização
14.000 COE Estudos e Segurança de Trânsito
14.200 COEF Faixa de Domínio, Acessos e Painéis
14.300 COES Estudos de Segurança
14.400 COEE Estatística de Trânsito
15.000 COT Tráfego e Interação CPRv
15.100 COTO Central de Operações e Informações
15.300 COTU Unidades Básicas de Atendimento
15.400 COTR Operação de Radares
15.500 COTC Convênio CPRv
15.600 COTE Campanhas e Educação de Trânsito
15.700 COTP Operação de Pátios e Leilões
16.000 COP Administração de Pedágios, Fiscalização de Peso e Autorizações Especiais
16 100 COPE Autorizações Especiais
Artigo 4º - Cumpre às Diretorias Regionais, no que concerne a assuntos pertinentes às Unidades Básicas de Atendimento, reportarem-se diretamente ao Coordenador da área de operação viária.
Artigo 5º - À Diretoria de Operações compete o exercício de todas as atribuições constantes do Regimento Interno do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-065-11/06/1975, a ela cometidas, em especial e sem que se excluam, as pertinentes à Conservação Rodoviária..
Artigo 6º - Para responder pelas ações previstas no artigo 1º fica indicado o Engº Edson Ferreira Costa Júnior que se reportará diretamente a esta Superintendência.
Artigo 7º - Sem prejuízo de suas atribuições e para responder pelos centros objeto do Artigo 3º ficam indicados os seguintes funcionários:
COL - Ronaldo Virote Goularte
COC - Ronaldo Virote Goularte
COCS - Ronaldo Virote Goularte
COE - Edson Ferreira Costa Júnior
COEF - Paulo Masayuki Eto
COES - Edson Ferreira Costa Júnior
COEE - Edson Ferreira Costa Júnior
COT - Reinaldo Antonio Fré
COTO - Reinaldo Antonio Fré
COTU - Reinaldo Antonio Fré
COTR - Reinaldo Antonio Fré
COTC - Orlando Roberto Fontenla
COTE - Reinaldo Antonio Fré
COTP - Breno Camargo Kraide
COP - Vânia Torquato Sobrado
COPE - Vânia Torquato Sobrado
Parágrafo único – Fica indicado Assistente da CO o servidor Ronaldo Virote Goularte.
Artigo 8º - Ficam autorizadas as Diretorias envolvidas a oferecer os subsídios necessários para atingir os objetivos da presente portaria.
Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, adequando-se o disposto no artigo 1º da Portaria - SUP/DER -042-12/06/2018, bem como ficando revogados a Portarias SUP/DER-049-17/10/2013 e o inciso I, alínea 2, do artigo 1º da Portaria-SUP/DER-040-22/06/2012.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de julho de 2018.
RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no DOE 21/07/2018
Situação: Revogada
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