Autos nº 228.939/01/DER/2000-27º V.
Portaria SUP/DER-040-22/06/2012
Define atribuições das Áreas de Trabalho de que trata a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 e promove alterações. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673 , de 28/01/1987,
considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à avocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência a órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados, resolve:
Artigo 1º - As atribuições das Áreas de Trabalho estruturadas de conformidade com o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 ficam assim e respectivamente definidas:
1 - DP – Diretoria de Planejamento
I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de Planejamento estratégico e de produção;
b) Provocar e acompanhar os processos de licitações de obras e serviços rodoviários;
c) Elaborar e acompanhar o Orçamento Anual e o Plano Pluri Anual de obras e serviços, com a participação das demais Diretorias;
d) Elaborar e acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços da Autarquia para liberação de recursos federais da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;
e) Acompanhar e assegurar o controle físico e financeiro da execução da programação de investimentos;
f) Promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;
g) Manter atualizado os custos médios de obras rodoviárias por natureza, para fins de planejamento;
h) Manter atualizada a malha rodoviária do Estado de São Paulo e elaborar anualmente o Sistema Rodoviário Estadual promovendo o encaminhamento de dados ao Ministério dos Transportes;
i) Compor banco de dados rodoviários objetivando o desenvolvimento de suas atividades, bem assim constituir-se em órgão centralizador de informações para as demais Diretorias e Secretaria de Logística e Transportes sobre assuntos referentes à malha rodoviária;
j) Exercer atividades de planejamento na concepção e no desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal, aos diversos modos de transporte e meio ambiente;
k) Efetuar estudos de tráfego – pesquisas, coletas de dados, estatísticas e estudos de capacidade;
l) Manter atualizado o mapa rodoviário do Estado;
m) Responder por assuntos de assistência aos municípios, através de equipes especializadas da estrutura, respeitadas as peculiaridades de cada região, sempre que possível, ouvidos associações de classe, sindicatos, cooperativas, órgãos e instituições representativas e identificados com as necessidades locais, bem como por Terminais Rodoviários de Passageiros e de Carga;
n) Estudar, formalizar e controlar as parcerias – convênios Termos de Autorização e Permissões em que a Autarquia seja parte;
II – CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos e Convênios
a) Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, medição final, recebimento de obras e serviços e encerramento;
b) Realizar controle de parcerias no que se refere a prazos, liberação de recursos financeiros, liberação de materiais, acompanhamento de obras licitadas e encerramento de convênios;
c) Desenvolver providências iniciais pertinentes a contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;
d) Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivos contratuais;
e) Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;
f) Providenciar publicação de Termos em geral;
g) Adotar providências referentes ao recebimento de obras de engenharia rodoviária;
h) Prestar atendimento de informações à órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;
i) Preparar Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia.
III – CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
a) Deter banco de dados atualizado, referentes a informações gerenciais de contratos e parcerias;
b) Promover a realização de estudos e pesquisas, de informes sócio-econômicos necessários ao planejamento rodoviário;
c) Gerar relatórios informativos, gerenciais e de atividades às instâncias superiores;
d) Produzir textos informativos às instâncias superiores;
e) Deter arquivo de fotos de obras antigas e recentes identificadas;
f) Responder por apresentações de informações de transportes para a Administração Superior.
IV – CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação
a) Exercer a atividade de Tecnologia da Informação;
b) Administrar e manter os sistemas de T.I. do Departamento;
c) Responder pela instalação e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);
d) Responder por contratos e tratativas com órgãos externos;
e) Estudar novas tecnologias, desenvolvimento, propostas técnicas e orçamentárias, implantações, gerenciamento e manutenção de projetos de T.I. e de monitoração;
f) Administrar o site do DER, intranet e internet, correio notes e webmail;
g) Administrar as políticas de T.I. e dos ambientes informatizados;
h) Controlar e responder pela segurança das informações corporativas;
i) Operar o Data Center, energia elétrica essencial e backup de dados;
j) Manter a rede de dados corporativos da Sede;
k) Coordenar e orientar as atividades de arquivo de documentos digitais;
l) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
2 - DO – Diretoria de Operações
I – COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
a) Controlar, de forma sistemática a análise de ocorrências e situações na prevenção de acidentes rodoviários;
b) Controlar a qualidade dos serviços prestados pela Autarquia e pelas empresas contratadas, quanto à segurança e conforto dos usuários;
c) Coordenar as ações que se processam entre os usuários e a Autarquia, através de sistema de ajuda, apoio e atendimento;
d) Implantar mecanismos de coleta permanente de informações que possibilitem quantificar continuamente as necessidades dos usuários, como instrumento de aferição de demanda;
e) Estabelecer rotinas e coordenar as ações de fiscalização de ocupação da faixa de domínio e área “non aedificandi”;
f) Coordenar as ações para solução de problemas no entorno da via, sob o aspecto de segurança, tais como painéis de publicidade e, principalmente, interferência urbana;
g) Estabelecer rotinas para inspeção nas rodovias, identificando a necessidade de prevenção de ocorrências;
h) Desenvolver e executar campanhas e programas de educação de trânsito junto aos usuários.
i) Pesquisar e apontar problemas de segurança à Diretoria de Engenharia para casos onde haja a necessidade de elaboração de projetos, bem como o incremento de melhores condições de trafegabilidade nas rodovias e, também, direcionando casos às demais Diretorias, em assuntos de suas especialidades, que tenham interface com a redução de acidentes;
j) Elaborar estudos e adotar medidas de segurança, administrando e tendo o controle operacional efetivo nas rodovias, utilizando-se além das boas técnicas de engenharia, equipamentos eletroeletrônicos e dispositivos auxiliares;
k) Registrar, cadastrar, elaborar banco de dados propondo alterações, inovações e complemento da sinalização de segurança nas rodovias, priorizando a integridade dos usuários, bem como do patrimônio público;
l) Analisar, conceder e registrar as Iicenças para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes, bem como de transporte de cargas excepcionais;
m) Orientar, acompanhar, interagir e contribuir com as atividades de fiscalização do policiamento rodoviário, integrando-o às atividades operacionais;
n) Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio existentes na malha rodoviária do DER;
o) Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de pesagem de veículos na malha rodoviária do Estado de São Paulo, através de programa e banco de dados especifico, executando de maneira integrada a gestão de pesagem em todos os pontos e postos destinados a esse fim;
p) Propor e implantar novos mecanismos visando a constante atualização, melhoria e intensificação das atividades operacionais;
q) Organização, métodos, controle e publicação de normas atinentes à Coordenadoria;
r) Incrementar, modernizar e ampliar controle estatístico das atividades operacionais, analisando causas de acidentes de transito, suas interfaces e consequências, estabelecendo perfis e comportamentos para que seja possível a adoção de medidas corretivas;
s) Manter, ampliar e disponibilizar, em tempo real, todas as ocorrências de transito ou eventos de importância nas rodovias, bem como propiciar auxilio e informação aos usuários, utilizando recursos adequados e integrados a mecanismos eletroeletrônicos, que permitam registrar volumes de tráfego, imagens e condições do tempo nas rodovias;
t) Implantar sistema compatível com as diferentes barreiras regionais, propiciando comunicação obrigatória e direta das viaturas em operação, com as respectivas centrais de operação e informação;
u) Disponibilizar em todas as Divisões Regionais centrais de operação devidamente dimensionadas às necessidades locais;
v) Promover a interligação das centrais de operação e informação regionais com a sede do DER;
w) Disponibilizar recursos para primeiro atendimento dos acidentados nas rodovias, através de convênios e terceirizações dos serviços;
x) Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária, através do Comitê de Tecnologia;
y) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhando o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
z) Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.
II – CRO - Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias
a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de fiscalização de obras e serviços rodoviários das Divisões Regionais;
b) Responder pela viabilização dos programas de construção de rodovias e seus equipamentos;
c) Coordenar os serviços de topografia e controle tecnológico;
d) Coordenar as ações de conservações das rodovias;
e) Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;
f) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
g) Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.
III – CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
a) Manter programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando a definição de editais e procedimentos pela área pertinente;
b) Coordenar a execução dos serviços contratados exigindo rigoroso cumprimento de especificações, preços e prazos contratuais;
c) Promover a avaliação permanente da qualidade dos serviços das empreiteiras contratadas;
d) Desenvolver e manter atualizadas as Normas de fiscalização de obras rodoviárias;
e) Manter um programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando subsidiar os editais, normas e procedimentos pela área pertinente;
f) Oferecer ao Serviço de Auditoria informações referente ao acompanhamento de contratos;
g) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da autarquia, as ações administrativas e controles de obras e serviços rodoviários;
h) Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;
I) Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;
j) Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.
3 - DE – Diretoria de Engenharia
I –CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
a) Coordenar e orientar as atividades relativas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos de rodovias envolvendo as áreas de pavimentação, geometria e terraplanagem, estudos hidrológicos e projetos de drenagem, de geotecnia, de sinalização e segurança rodoviária;
b) Coordenar o sistema de gerência de pavimento, bem como a elaboração de especificações técnicas de serviços das respectivas áreas;
c) Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, objetivando avaliar sua viabilidade econômica;
d) Apoiar a área de licitação na elaboração de Termos de Referência, Orçamentos e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;
e) Preparar os documentos necessários à elaboração de Decretos de Utilidade Pública para fins de desapropriação;
f) Fiscalizar contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;
g) Elaborar Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;
h) Efetuar o cadastro dos documentos técnicos e o acompanhamento dos mesmos;
i) Coordenar e orientar a operacionalização do sistema de controles digitalizados e fluxo de documentos.
II – CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente
a) Coordenar e orientar atividades de apoio técnico-ambiental aos diversos órgãos do Departamento;
b) Prestar informações e esclarecimentos a órgãos externos de fiscalização no que se refere a assuntos de Meio Ambiente;
c) Promover o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais, bem como solicitações de Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;
d) Obter anuências de Prefeituras Municipais e órgãos externos ambientais, assim como promover as publicações pertinentes;
e) Executar a supervisão de obras de engenharia no atendimento às exigências referentes às Licenças Ambientais;
f) Acompanhar o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, bem como oferecer apoio técnico às Divisões Regionais;
III – CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
a) Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia: elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos; planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma; processos para as alterações contratuais; lavrar Termo de Conclusão, Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos gerados pelos contratos; processos de Devolução de Caução e Encerramento dos Contratos;
b) Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;
c) Efetuar análises e emitir pareceres às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área;
d) Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações a unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos; lançar toda documentação recebida nos controles e registros, efetuando abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica e processamento; acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto, para triagem e elaboração de atestados de capacidade técnica;
e) Efetuar e/ou executar o controle de entrada de saída de documentos técnicos e administrativos, mantendo a alimentação do sistema de dados digital;
f) Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática;
g) Apoiar a área de Projetos no que se refere a sua aprovação.
4 - DA – Diretoria de Administração
I – CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa
a) Propor, coordenar e avaliar as políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;
b) Coordenar e executar os procedimentos atinentes à segurança, medicina no trabalho e assistência social;
c) Coordenar e executar as ações de atendimento público compartilhado com outras unidades da Autarquia e outros órgãos da Secretaria de Logística e Transportes;
d) Coordenar e executar as ações referentes à guarda, preservação e localização do acervo documental, bem como da Biblioteca da Secretaria;
e) Promover as licitações referentes a materiais em geral, serviços e obras, padronizando procedimentos em âmbito regional;
f) Coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao processamento das infrações de trânsito praticadas nas rodovias estaduais;
g) Apoiar administrativamente as Comissões Especiais e Grupos de Trabalho.
II – CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
a) Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de Planejamento Econômico e Financeiro, assim como as ações Técnico Contábeis, de despesas, receitas e valores e títulos caucionados;
b) Propor e viabilizar plano de obtenção de recursos financeiros, interna e externamente;
c) Promover apropriação de custos das diversas unidades e de programas a serem desenvolvidos pela Autarquia;
d) Executar e centralizar as atividades contábeis, orçamentária, financeira, patrimonial, de compensação e de custos da Autarquia;
e) Consolidar a proposta orçamentária da Autarquia;
f) Administrar as receitas da Autarquia.
III – CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
a) Coordenar e administrar as atividades relativas ao patrimônio imobiliário do DER, atendendo ao estabelecido no Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
b) Coordenar e administrar os procedimentos relativos ao controle dos bens móveis, atendendo o estabelecido pelos órgãos centrais de transporte e de material;
c) Coordenar, supervisionar e controlar o uso do sistema próprio de registro de bens patrimoniais;
d) Propor diretrizes para a manutenção e/ou recuperação de bens móveis e imóveis;
e) Propor diretrizes para a baixa patrimonial dos bens móveis, em consonância com as determinações dos órgãos do sistema.
Artigo 2º - As Coordenadorias definidas de conformidade com a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 3º - Os responsáveis pelas Áreas de Trabalho abaixo relacionadas, de que cuida o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012, ficam alterados na seguinte conformidade:
DP – Diretoria de Planejamento
CPP – Coordenadoria de Planejamento Estratégico
José Carlos de Moraes Rodrigues Alves
CRP – Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Marlene dos Reis Araújo
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no DOE 26/06/2012
Ver Portaria(s):