Autos nº 228.939/01/DER/2000-27º V.

Portaria SUP/DER-040-22/06/2012

Define atribuições das Áreas de Trabalho de que trata a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 e promove alterações.  (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673 , de 28/01/1987,

considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à avocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência a órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados, resolve:

 

Artigo 1º - As atribuições das Áreas de Trabalho estruturadas de conformidade com o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 ficam assim e respectivamente definidas:

 

1 - DP – Diretoria de Planejamento

I – CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

a)   Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de Planejamento estratégico e de produção;

b)   Provocar e acompanhar os processos de licitações de obras e serviços rodoviários;

c)   Elaborar e acompanhar o Orçamento Anual e o Plano Pluri Anual de obras e serviços, com a participação das demais Diretorias;

d)   Elaborar e acompanhar o Programa Anual de Trabalho de Obras e Serviços da Autarquia para liberação de recursos federais da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico;

e)   Acompanhar e assegurar o controle físico e financeiro da execução da programação de investimentos;

f)     Promover a realização periódica de análises dos resultados e dos custos dos programas executados;

g)   Manter atualizado os custos médios de obras rodoviárias por natureza, para fins de planejamento;

h)   Manter atualizada a malha rodoviária do Estado de São Paulo e elaborar anualmente o Sistema Rodoviário Estadual promovendo o encaminhamento de dados ao Ministério dos Transportes;

i)     Compor banco de dados rodoviários objetivando o desenvolvimento de suas atividades, bem assim constituir-se em órgão centralizador de informações para as demais Diretorias e Secretaria de Logística e Transportes sobre assuntos referentes à malha rodoviária;

j)      Exercer atividades de planejamento na concepção e no desenvolvimento do Sistema Rodoviário Estadual, bem como a sua interferência e integração aos Sistemas Municipais e Federal, aos diversos modos de transporte e meio ambiente;

k)    Efetuar estudos de tráfego – pesquisas, coletas de dados, estatísticas e estudos de capacidade;

l)      Manter atualizado o mapa rodoviário do Estado;

m)  Responder por assuntos de assistência aos municípios, através de equipes especializadas da estrutura, respeitadas as peculiaridades de cada região, sempre que possível, ouvidos associações de classe, sindicatos, cooperativas, órgãos e instituições representativas e identificados com as necessidades locais, bem como por Terminais Rodoviários de Passageiros e de Carga;

n)    Estudar, formalizar e controlar as parcerias – convênios Termos de Autorização e Permissões em que a Autarquia seja parte;

 

II – CCP - Coordenadorias de Gestão de Contratos e Convênios

a)       Realizar controle de contratos no que se refere a prazos, medições, medição final, recebimento de obras e serviços e encerramento;

b)       Realizar controle de parcerias no que se refere a prazos, liberação de recursos financeiros, liberação de materiais, acompanhamento de obras licitadas e encerramento de convênios;

c)        Desenvolver providências iniciais pertinentes a contratos de obras e serviços de Engenharia, envolvendo primeira Nota de Serviço, cronograma de ajustes e definições de responsável técnico, engenheiro preposto e equipe técnica;

d)       Promover a formalização e lavratura de Termos Aditivos contratuais;

e)       Analisar propostas de subempreitada de obras e serviços, promovendo a revisão de planilha;

f)          Providenciar publicação de Termos em geral;

g)       Adotar providências referentes ao recebimento de obras de engenharia rodoviária;

h)        Prestar atendimento de informações à órgãos de fiscalização internos e externos, bem como de Municipalidades;

i)          Preparar Atestados Técnicos de Obras e Serviços de Engenharia.

 

III – CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

a)     Deter banco de dados atualizado, referentes a informações gerenciais de contratos e parcerias;

b)     Promover a realização de estudos e pesquisas, de informes sócio-econômicos necessários ao planejamento rodoviário;

c)      Gerar relatórios informativos, gerenciais e de atividades às instâncias superiores;

d)     Produzir textos informativos às instâncias superiores;

e)     Deter arquivo de fotos de obras antigas e recentes identificadas;

f)        Responder por apresentações de informações de transportes para a Administração Superior.

IV – CIP – Coordenadoria de Tecnologia de Informação

a)       Exercer a atividade de Tecnologia da Informação;

b)       Administrar e manter os sistemas de T.I. do Departamento;

c)        Responder pela instalação e manutenção dos equipamentos do parque de informática e de monitoração de rodovias (câmeras, analisadores de tráfego, etc.);

d)       Responder por contratos e tratativas com órgãos externos;

e)       Estudar novas tecnologias, desenvolvimento, propostas técnicas e orçamentárias, implantações, gerenciamento e manutenção de projetos de T.I. e de monitoração;

f)          Administrar o site do DER, intranet e internet, correio notes e webmail;

g)       Administrar as políticas de T.I. e dos ambientes informatizados;

h)        Controlar e responder pela segurança das informações corporativas;

i)          Operar o Data Center, energia elétrica essencial e backup de dados;

j)          Manter a rede de dados corporativos da Sede;

k)        Coordenar e orientar as atividades de arquivo de documentos digitais;

l)          Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

 

2 - DO – Diretoria de Operações

I – COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

a)     Controlar, de forma sistemática a análise de ocorrências e situações na prevenção de acidentes rodoviários;

b)  Controlar a qualidade dos serviços prestados pela Autarquia e pelas empresas contratadas, quanto à segurança e conforto dos usuários;

c)     Coordenar as ações que se processam entre os usuários e a Autarquia, através de sistema de ajuda, apoio e atendimento;

d)     Implantar mecanismos de coleta permanente de informações que possibilitem quantificar continuamente as necessidades dos usuários, como instrumento de aferição de demanda;

e)     Estabelecer rotinas e coordenar as ações de fiscalização de ocupação da faixa de domínio e área “non aedificandi”;

f)       Coordenar as ações para solução de problemas no entorno da via, sob o aspecto de segurança, tais como painéis de publicidade e, principalmente, interferência urbana;

g)     Estabelecer rotinas para inspeção nas rodovias, identificando a necessidade de prevenção de ocorrências;

h)     Desenvolver e executar campanhas e programas de educação de trânsito junto aos usuários. 

i)       Pesquisar e apontar problemas de segurança à Diretoria de Engenharia para casos onde haja a necessidade de elaboração de projetos,  bem como o incremento de melhores condições de trafegabilidade nas rodovias e, também, direcionando casos às demais Diretorias, em assuntos de suas especialidades, que tenham interface com a redução de acidentes;

j)        Elaborar estudos e adotar medidas de segurança, administrando e  tendo  o controle operacional efetivo nas rodovias, utilizando-se além das boas técnicas de engenharia, equipamentos eletroeletrônicos e dispositivos auxiliares;

k)     Registrar, cadastrar, elaborar banco de dados propondo alterações, inovações e complemento da sinalização de segurança nas rodovias, priorizando a integridade dos usuários, bem como do patrimônio público;

l)        Analisar, conceder e registrar as Iicenças para o trânsito de veículos com dimensões e pesos excedentes, bem como de transporte de cargas excepcionais;

m)   Orientar, acompanhar, interagir e contribuir com as atividades de fiscalização do policiamento rodoviário, integrando-o às atividades operacionais;

n)     Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de praças de pedágio existentes na malha rodoviária do DER;

o)     Coordenar, supervisionar e controlar as atividades de pesagem de veículos na malha rodoviária do Estado de São Paulo, através de programa e banco de dados especifico, executando de maneira  integrada a gestão de pesagem em todos os pontos e postos destinados a esse fim;

p)     Propor e implantar novos mecanismos visando a constante atualização, melhoria e intensificação das atividades operacionais;

q)     Organização, métodos, controle e publicação de normas atinentes à Coordenadoria;

r)       Incrementar, modernizar e ampliar controle estatístico das atividades operacionais, analisando causas de acidentes de transito, suas interfaces e consequências, estabelecendo perfis e comportamentos para que seja possível a adoção de medidas corretivas;

s)     Manter, ampliar e disponibilizar, em tempo real, todas as ocorrências de transito ou eventos de importância nas rodovias, bem como propiciar auxilio e informação aos usuários, utilizando recursos adequados e integrados a mecanismos eletroeletrônicos, que permitam registrar volumes de tráfego, imagens e condições do tempo nas rodovias;

t)       Implantar sistema compatível com as diferentes barreiras regionais, propiciando  comunicação obrigatória e direta das viaturas em operação, com as respectivas centrais de operação e informação;

u)     Disponibilizar em todas as Divisões Regionais centrais de operação devidamente dimensionadas às necessidades locais;

v)      Promover a interligação das centrais de operação e informação regionais com a sede do DER;

w)    Disponibilizar recursos para primeiro atendimento dos acidentados nas rodovias, através de convênios e terceirizações dos serviços;

x)      Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária, através do Comitê de Tecnologia;

y)      Administrar os respectivos contratos da área, acompanhando  o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

z)      Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 

 

II – CRO - Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias

a)    Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de fiscalização de obras e serviços rodoviários das Divisões Regionais;

b)    Responder pela viabilização dos programas de construção de rodovias e seus equipamentos;

c)    Coordenar os serviços de topografia e controle tecnológico;

d)    Coordenar as ações de conservações das rodovias;

e)    Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

f)      Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

g)    Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 

III – CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a)     Manter  programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando a definição de editais e procedimentos pela área pertinente;

b)     Coordenar a execução dos serviços contratados exigindo rigoroso cumprimento de especificações, preços e prazos contratuais;

c)     Promover a avaliação permanente da qualidade dos serviços das empreiteiras contratadas;

d)     Desenvolver e manter atualizadas as Normas de fiscalização de obras rodoviárias;

e)     Manter um programa permanente de avaliação, revisão e aperfeiçoamento das especificações técnicas de serviços objetivando subsidiar os editais, normas e procedimentos pela área pertinente;

f)       Oferecer ao Serviço de Auditoria informações referente ao acompanhamento de contratos;

g)  Coordenar e compatibilizar, no âmbito da autarquia, as ações administrativas e controles de obras e serviços rodoviários;

h) Promover e estimular o corpo técnico no desenvolvimento de pesquisas relacionadas à engenharia rodoviária através do Comitê de Tecnologia;

I)   Administrar os respectivos contratos da área, acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais e de procedimentos necessários à correta execução de contratos;

j)          Exercer outras atividades afins, por determinação do Diretor de Operações.

 

3 - DE – Diretoria de Engenharia

I –CEE -  Coordenadoria de Engenharia e Projetos

a)     Coordenar  e orientar as atividades relativas ao desenvolvimento de estudos, projetos funcionais, projetos básicos e executivos de rodovias envolvendo as áreas de pavimentação, geometria e terraplanagem, estudos hidrológicos e projetos de drenagem, de geotecnia, de sinalização e segurança rodoviária;

b)     Coordenar o sistema de gerência de pavimento, bem como a elaboração de especificações técnicas de serviços das respectivas áreas;

c)      Participar do desenvolvimento de estudos preliminares dos projetos elaborando cálculos financeiros e realizando análise técnica dos mesmos, objetivando avaliar sua viabilidade econômica;

d)     Apoiar a área de licitação na elaboração de Termos de Referência, Orçamentos e Editais de Contratação de Serviços de Engenharia;

e)     Preparar os documentos necessários à elaboração de Decretos de Utilidade Pública para fins de desapropriação;

f)        Fiscalizar contratos de desenvolvimento e manutenção de Normas e Critérios Técnicos;

g)     Elaborar Normas Técnicas, Projeto Padrão, Especificações Técnicas e Manuais Técnicos;

h)      Efetuar o cadastro dos documentos técnicos e o acompanhamento dos mesmos;

i)        Coordenar e orientar a operacionalização do sistema de controles digitalizados e fluxo de documentos.

 

II – CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente

a)       Coordenar e orientar atividades de apoio técnico-ambiental aos diversos órgãos do Departamento;

b)       Prestar informações e esclarecimentos a órgãos externos de fiscalização no que se refere a assuntos de Meio Ambiente;

c)        Promover o acompanhamento da elaboração de estudos ambientais, bem como solicitações de Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação;

d)       Obter anuências de Prefeituras Municipais e órgãos externos ambientais, assim como promover as publicações pertinentes;

e)        Executar a supervisão de obras de engenharia no atendimento às exigências referentes às Licenças Ambientais;

f)          Acompanhar o cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental, bem como oferecer apoio técnico às Divisões Regionais;

 

 

III – CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

a)       Acompanhar a evolução e execução dos contratos da Diretoria de Engenharia: elaborar processos de identificação e reconhecimento dos profissionais dos contratos; planilhas para controle de medições e acompanhamento do andamento do cronograma; processos para as alterações contratuais; lavrar Termo de Conclusão, Recebimento Provisório e Definitivo dos produtos gerados pelos contratos; processos de Devolução de Caução e Encerramento dos Contratos;

b)       Elaborar processos de Atestado de Capacitação Técnica;

c)        Efetuar análises e emitir pareceres às manifestações do Tribunal de Contas e Ministério Público em assuntos pertinentes à área;

d)       Desenvolver e/ou otimizar metodologia para fornecimento de informações a unidade técnica, visando o acompanhamento da evolução dos contratos; lançar toda documentação recebida nos controles e registros, efetuando abertura de processo quando for o caso, enviando posteriormente para análise da equipe técnica e processamento; acompanhar emissão dos relatórios finais de projeto, para triagem e elaboração de atestados de capacidade técnica;

e)       Efetuar e/ou executar o controle de entrada de saída de documentos técnicos e administrativos, mantendo a alimentação do sistema de dados digital;

f)          Coordenar as necessidades operacionais do PDI – Informática;

g)       Apoiar a área de Projetos no que se refere a sua aprovação.

 

4 - DA – Diretoria de Administração

I – CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa

a)       Propor, coordenar e avaliar as políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

b)       Coordenar e executar os procedimentos atinentes à segurança, medicina no trabalho e assistência social;

c)        Coordenar e executar as ações de atendimento público compartilhado com outras unidades da Autarquia e outros órgãos da Secretaria de Logística e Transportes;

d)       Coordenar e executar as ações referentes à guarda, preservação e localização do acervo documental, bem como da Biblioteca da Secretaria;

e)       Promover as licitações referentes a materiais em geral, serviços e obras, padronizando procedimentos em âmbito regional;

f)          Coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao processamento das infrações de trânsito praticadas nas rodovias estaduais;

g)       Apoiar administrativamente as Comissões Especiais e Grupos de Trabalho.

 

 

II – CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

a)     Coordenar e compatibilizar, no âmbito da Autarquia, as ações de Planejamento Econômico e Financeiro, assim como as ações Técnico Contábeis, de despesas, receitas e valores e títulos caucionados;

b)     Propor e viabilizar plano de obtenção de recursos financeiros, interna e externamente;

c)      Promover apropriação de custos das diversas unidades e de programas a serem desenvolvidos pela Autarquia;

d)     Executar e centralizar as atividades contábeis, orçamentária, financeira, patrimonial, de compensação e de custos da Autarquia;

e)     Consolidar a proposta orçamentária da Autarquia;

f)        Administrar as receitas da Autarquia.

 

III – CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

a)       Coordenar e administrar as atividades relativas ao patrimônio imobiliário do DER, atendendo ao estabelecido no Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;

b)       Coordenar e administrar os procedimentos relativos ao controle dos bens móveis, atendendo o estabelecido pelos órgãos centrais de transporte e de material;

c)        Coordenar, supervisionar e controlar o uso do sistema próprio de registro de bens patrimoniais;

d)       Propor diretrizes para a manutenção e/ou recuperação de bens móveis e imóveis;

e)       Propor diretrizes para a baixa patrimonial dos bens móveis, em consonância com as determinações dos órgãos do sistema.

 

Artigo 2º - As Coordenadorias definidas de conformidade com a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento para o desempenho de suas atribuições.

Artigo 3º - Os responsáveis pelas Áreas de Trabalho abaixo relacionadas, de que cuida o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012, ficam alterados na seguinte conformidade:

DP – Diretoria de Planejamento

CPP – Coordenadoria de Planejamento Estratégico

José Carlos de Moraes Rodrigues Alves

 

CRP – Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Marlene dos Reis Araújo

 

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e dois         dias do mês de junho de 2012.

 

 CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

Publicada no DOE 26/06/2012

Ver Portaria(s):

SUP/DER-020-02/03/2018

SUP/DER-056-20/07/2018

SUP/DER-004-16/01/2019

SUP/DER-125-19/11/2019