Autos nº 228.939/01/DER/2000-26º V.

Portaria SUP/DER-019-27/03/2012

Institui Áreas de Trabalho na estrutura organizacional no Departamento de Estradas de Rodagem. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,

considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à avocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência a órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados;

considerando as significativas alterações procedidas no conjunto de atribuições das diversas Diretorias do Departamento, face sua estrutura organizacional incompatível com a realidade atual do Órgão;

considerando, finalmente, os estudos realizados em consonância e aprovação das diversas Diretorias, resolve:

 

SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho

 

Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, que passam a reportar-se:

 

DP – Diretoria de Planejamento

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Coordenadoria de Tecnologia de Informação

                         

 

 

 

 

 

DO – Diretoria de Operações

Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

                         

DE – Diretoria de Engenharia

Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Coordenadoria de Meio Ambiente

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

                         

DA – Diretoria de Administração

Coordenadoria de Gestão Administrativa

Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

 

                          § 1º - A Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária, da Diretoria de Operações, consubstancia-se na atual CO – Coordenadoria de Operações – instituída através da Portaria SUP/DER-015-15/09/2005.

                          § 2º - As atuais atribuições da DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – passam a ser de responsabilidade da DA – Diretoria de Administração.                                                                                                       

 

 

SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS

 

Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os Funcionários/Servidores abaixo designados:

 

 

 

 

 

DP

CEP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

              Marlene dos Reis Araujo

CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

              Sonia Maria Marcitelli

CPP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

              Ricardo Luiz Hidalgo Pereira da Costa

CIP - Coordenadoria de Tecnologia de Informação

              Roberto Beluci Molinari

DO

COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

              Flavio Salvador Simões

CMO - Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias

              Valter Prieto

CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

              Orlando Arantes

DE

CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

              Luiz José Preto Rodrigues

CME - Coordenadoria de Meio Ambiente

              José Francisco Guerra da Silva

CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

              Maria Teresa Pires Vespoli

DA

CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa

              Virginia Maria Circelli

CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

              Renato Bloisa

CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

              Sueli Akemi Kano

 

 

 

SEÇÃO III – Da Estrutura

 

Artigo 3º - As respectivas Áreas de Trabalho passam a ser representadas de conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Portaria e disponibilizado no site www.der.sp.gov.br

 

SEÇÃO IV – Disposições Finais

 

Artigo 4º - Para o desempenho de suas atribuições as Coordenadorias ora instituídas contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento.

Artigo 5º - Ficam mantidas as atuais e vigentes atribuições e competências definidas em Regimento Interno da Autarquia às diversas Diretorias, assim como as promovidas através de portarias específicas, expedidas pela Superintendência

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as competências concernentes à CO – Coordenadoria de Operações – de que trata o § 1º do Artigo 1º que conflitarem com a presente portaria.

Artigo 6º - As áreas de Trabalho ora instituídas deverão, através de suas respectivas Diretorias, apresentar junto à Chefia de Gabinete o elenco de suas respectivas atribuições, assim como de suas áreas subordinadas, no prazo de 30 (trinta) dias da data de vigência desta portaria.

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e sete dias do mês de março de 2012.

                                              

 CLODOALDO PELISSIONI

                                               SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Publicada no DOE 29/03/2012

Ver Portaria(s):

SUP/DER-027-20/04/2012

SUP/DER-040-22/06/2012

SUP/DER-005-28/02/2013

SUP/DER-014-28/03/2013

SUP/DER-049-17/10/2013

SUP/DER-007-19/02/2016

SUP/DER-049-24/05/2017

SUP/DER-042-12/06/2018

SUP/DER-056-20/07/2018

SUP/DER-057-25/02/2019

SUP/DER-081-23/04/2019

SUP/DER-125-19/11/2019

SUP/DER-052-18/01/2021

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I