Autos nº 228.939/01/DER/2000-26º V.
Portaria SUP/DER-019-27/03/2012
Institui Áreas de Trabalho na estrutura organizacional no Departamento de Estradas de Rodagem. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987,
considerando os termos dos incisos XIX e XXI do citado Regulamento que ensejam competência à avocatura e alocação de atribuições por parte desta Superintendência a órgãos e/ou funcionários/servidores subordinados;
considerando as significativas alterações procedidas no conjunto de atribuições das diversas Diretorias do Departamento, face sua estrutura organizacional incompatível com a realidade atual do Órgão;
considerando, finalmente, os estudos realizados em consonância e aprovação das diversas Diretorias, resolve:
SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho
Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, que passam a reportar-se:
DP – Diretoria de Planejamento
Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Coordenadoria de Tecnologia de Informação
DO – Diretoria de Operações
Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
DE – Diretoria de Engenharia
Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Coordenadoria de Meio Ambiente
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
DA – Diretoria de Administração
Coordenadoria de Gestão Administrativa
Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
§ 1º - A Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária, da Diretoria de Operações, consubstancia-se na atual CO – Coordenadoria de Operações – instituída através da Portaria SUP/DER-015-15/09/2005.
§ 2º - As atuais atribuições da DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – passam a ser de responsabilidade da DA – Diretoria de Administração.
SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS
Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os Funcionários/Servidores abaixo designados:
DP
CEP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Marlene dos Reis Araujo
CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Sonia Maria Marcitelli
CPP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Ricardo Luiz Hidalgo Pereira da Costa
CIP - Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Roberto Beluci Molinari
DO
COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
Flavio Salvador Simões
CMO - Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias
Valter Prieto
CAO - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Orlando Arantes
DE
CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Luiz José Preto Rodrigues
CME - Coordenadoria de Meio Ambiente
José Francisco Guerra da Silva
CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Maria Teresa Pires Vespoli
DA
CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa
Virginia Maria Circelli
CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
Renato Bloisa
CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
Sueli Akemi Kano
SEÇÃO III – Da Estrutura
Artigo 3º - As respectivas Áreas de Trabalho passam a ser representadas de conformidade com o Anexo I, parte integrante desta Portaria e disponibilizado no site www.der.sp.gov.br
SEÇÃO IV – Disposições Finais
Artigo 4º - Para o desempenho de suas atribuições as Coordenadorias ora instituídas contarão com o suporte dos órgãos estruturais do Departamento.
Artigo 5º - Ficam mantidas as atuais e vigentes atribuições e competências definidas em Regimento Interno da Autarquia às diversas Diretorias, assim como as promovidas através de portarias específicas, expedidas pela Superintendência
Parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as competências concernentes à CO – Coordenadoria de Operações – de que trata o § 1º do Artigo 1º que conflitarem com a presente portaria.
Artigo 6º - As áreas de Trabalho ora instituídas deverão, através de suas respectivas Diretorias, apresentar junto à Chefia de Gabinete o elenco de suas respectivas atribuições, assim como de suas áreas subordinadas, no prazo de 30 (trinta) dias da data de vigência desta portaria.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e sete dias do mês de março de 2012.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
Publicada no DOE 29/03/2012
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: