Protocolo nº 003242/07/DER/2017 – 6º Volume

Portaria SUP/DER-057-25/02/2019

Altera Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que instituiu Áreas de Trabalho na estrutura organizacional no Departamento e define atribuições. (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012, na seguinte conformidade:

SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho

“Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, que passam a reportar-se:

 

DP – Diretoria de Planejamento

Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Coordenadoria de Tecnologia de Informação

 

DO – Diretoria de Operações

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias

Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

 

DE – Diretoria de Engenharia

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Coordenadoria de Meio Ambiente

Coordenadoria de Preços e Orçamentos

 

DA – Diretoria de Administração

Coordenadoria de Gestão Administrativa

Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

 

Parágrafo único - As atuais atribuições da DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – passam a ser de responsabilidade da DA – Diretoria de Administração.

 

Artigo 2º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-042-12/06/2018, na seguinte conformidade.

SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS

“Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os Funcionários/Servidores abaixo designados:

 

DP

CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Paulo Cezar Pioltine – RG:7.568.159

CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Sonia Maria Marcitelli – RG:6.181.784

CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Maria das Graças Juliano de Oliveira Pedroso Almeida - RG:nº9.192.068-1

CIP - Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Marcelo Cury – RG:15.407.869

...

DE

CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Maria Teresa Pires Vespoli – RG:6.153.166

CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

José Carlos de Moraes Rodrigues Alves – RG:3.804.319

CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente

Antonio da Silva Nunes – RG:4.178.961

CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

Jorge Masaaki Sakai – RG:6.558.475

...

 

Artigo 3º - As atribuições da Coordenadoria de Preços e Orçamentos – CPE - da Diretoria de Engenharia – DE - de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria ficam assim definidas:

 

a)  Fiscalizar contrato que fornece subsídios para composição da Tabela de Preços do DER;

b)  Emitir tabelas de preços para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia do DER e disponibilização em site do DER;

c)  Manter o sistema da Prodesp atualizado no que se refere a preços unitários e tabelas de índices de reajustes dos contratos;

d)  Elaborar caderno de serviços do DER;

e)  Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes, para os processos de licitação de obras e serviços do DER;

f)  Responder pela determinação de preços e orçamentos para licitações de obras e serviços do DER, mediante orçamentação prévia de cada Diretoria Regional;

g)  Elaborar anexos dos Editais;

h)  Apoiar a licitação de outros serviços para as Divisões Regionais;

i)  Apoiar o DH – Departamento Hidroviário, nas contratações de obras e serviços de engenharia;

j)  Apoiar nas análises de manifestação de Tribunal de Contas e Ministério Público para assuntos pertinentes;


k)  Atender às consultas externas de assuntos referentes às especificações técnicas de preços unitários do DER;

l)   Responder pela área para compor representação CRC – Comissão de Registro Cadastral e CAUFESP – Cadastro unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo;

m)  Apoiar tecnicamente a ABDER – Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Rodagem;

n)  Emitir Atestados conjuntamente com a AOE.

 

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2019.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/

Publicada no DOE 26/02/2019

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-081-23/04/2019



imprimir - só o documento original