Protocolo nº 003242/07/DER/2017 – 6º Volume
Portaria SUP/DER-057-25/02/2019
Altera Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que instituiu Áreas de Trabalho na estrutura organizacional no Departamento e define atribuições. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012, na seguinte conformidade:
SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho
“Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, que passam a reportar-se:
DP – Diretoria de Planejamento
Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Coordenadoria de Tecnologia de Informação
DO – Diretoria de Operações
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias
Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
DE – Diretoria de Engenharia
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Coordenadoria de Meio Ambiente
Coordenadoria de Preços e Orçamentos
DA – Diretoria de Administração
Coordenadoria de Gestão Administrativa
Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
Parágrafo único - As atuais atribuições da DFF – Divisão de Contabilidade e Finanças – passam a ser de responsabilidade da DA – Diretoria de Administração.
Artigo 2º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-042-12/06/2018, na seguinte conformidade.
SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS
“Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os Funcionários/Servidores abaixo designados:
DP
CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Paulo Cezar Pioltine – RG:7.568.159
CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Sonia Maria Marcitelli – RG:6.181.784
CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Maria das Graças Juliano de Oliveira Pedroso Almeida - RG:nº9.192.068-1
CIP - Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Marcelo Cury – RG:15.407.869
...
DE
CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Maria Teresa Pires Vespoli – RG:6.153.166
CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
José Carlos de Moraes Rodrigues Alves – RG:3.804.319
CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente
Antonio da Silva Nunes – RG:4.178.961
CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos
Jorge Masaaki Sakai – RG:6.558.475
...
Artigo 3º - As atribuições da Coordenadoria de Preços e Orçamentos – CPE - da Diretoria de Engenharia – DE - de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria ficam assim definidas:
a) Fiscalizar contrato que fornece subsídios para composição da Tabela de Preços do DER;
b) Emitir tabelas de preços para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia do DER e disponibilização em site do DER;
c) Manter o sistema da Prodesp atualizado no que se refere a preços unitários e tabelas de índices de reajustes dos contratos;
d) Elaborar caderno de serviços do DER;
e) Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes, para os processos de licitação de obras e serviços do DER;
f) Responder pela determinação de preços e orçamentos para licitações de obras e serviços do DER, mediante orçamentação prévia de cada Diretoria Regional;
g) Elaborar anexos dos Editais;
h) Apoiar a licitação de outros serviços para as Divisões Regionais;
i) Apoiar o DH – Departamento Hidroviário, nas contratações de obras e serviços de engenharia;
j) Apoiar nas análises de manifestação de Tribunal de Contas e Ministério Público para assuntos pertinentes;
k) Atender às consultas externas de assuntos referentes às especificações técnicas de preços unitários do DER;
l) Responder pela área para compor representação CRC – Comissão de Registro Cadastral e CAUFESP – Cadastro unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo;
m) Apoiar tecnicamente a ABDER – Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Rodagem;
n) Emitir Atestados conjuntamente com a AOE.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2019.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/
Publicada no DOE 26/02/2019
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