Protocolo nº 003242/07/DER/2017 – 7º Volume

 

Portaria SUP/DER-081-23/04/2019

Altera a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que instituiu Áreas de Trabalho na estrutura organizacional no Departamento e define atribuições na forma que especifica. (1.6)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012, na seguinte conformidade:

 

SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho

 

“Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, que passam a reportar-se:

 

DP – Diretoria de Planejamento

Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Coordenadoria de Tecnologia de Informação

 

DO – Diretoria de Operações

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias

Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária

 

DE – Diretoria de Engenharia

Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Coordenadoria de Engenharia e Projetos

Coordenadoria de Meio Ambiente

Coordenadoria de Preços e Orçamentos

 

DA – Diretoria de Administração

Coordenadoria de Gestão Administrativa

Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários

 

Parágrafo único - As atuais atribuições da Divisão de Contabilidade e Finanças – DFF - passam a ser de responsabilidade da Diretoria de Administração - DA.“

 

Artigo 2º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-042-12/06/2018, na seguinte conformidade.

SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS

“Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os Funcionários/Servidores abaixo designados:

 

DP

CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária

Paulo Cezar Pioltine – RG: 7.568.159

CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios

Sonia Maria Marcitelli – RG: 6.181.784

CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Maria das Graças Juliano de Oliveira Pedroso Almeida - RG: 9.192.068-1

CIP - Coordenadoria de Tecnologia de Informação

Marcelo Cury – RG:15.407.869

...

DE

CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle

Maria Teresa Pires Vespoli – RG: 6.153.166

CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos

José Carlos de Moraes Rodrigues Alves – RG: 3.804.319

CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente

Antonio da Silva Nunes – RG: 4.178.961

CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos

Jorge Masaaki Sakai – RG: 6.558.475

 

DA

CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa

Paulo Henrique de Souza Rocha RG: 27.198.854-X

CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira

Eny de Moraes Pinto RG: 11.497.483

CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio

Sueli Akemi Kano – RG: 8.527.502

CVA - Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários

Roberto Otsuka Junior – RG: 26.864.014-2”

 

Artigo 3º - As atribuições da Coordenadoria de Preços e Orçamentos – CPE - da Diretoria de Engenharia – DE – e da Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários – CVA - da Diretoria de Administração – DA - de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria ficam assim definidas respectivamente:

 

CPE/DE:

a) Fiscalizar contrato que fornece subsídios para composição da Tabela de Preços do DER;

b) Emitir tabelas de preços para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia do DER e disponibilização em site do DER;

c)   Manter o sistema da Prodesp atualizado no que se refere a preços unitários e tabelas de índices de reajustes dos contratos;

d)   Elaborar caderno de serviços do DER;

e)   Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes, para os processos de licitação de obras e serviços do DER;

f)                         Responder pela determinação de preços e orçamentos para licitações de obras e serviços do DER, mediante orçamentação prévia de cada Diretoria Regional;

g)   Elaborar anexos dos Editais;

h)   Apoiar a licitação de outros serviços para as Divisões Regionais;

i)                         Apoiar o Departamento Hidroviário – DH - nas contratações de obras e serviços de engenharia;

j)  Apoiar nas análises de manifestação de Tribunal de Contas e Ministério Público para assuntos pertinentes;

k)   Atender às consultas externas de assuntos referentes às especificações técnicas de preços unitários do DER;

l)  Responder pela área para compor representação da Comissão de Registro Cadastral – CRC - e Cadastro unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP;

m)  Apoiar tecnicamente a Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Rodagem - ABDER; e

n)   Emitir Atestados conjuntamente com a AOE.

 

CVA/DA:

a)   Dimensionar a frota da Autarquia, em conformidade com as necessidades do DER e instruções da Gestão Central de Transportes Internos – GCTI – da Secretaria da Fazenda  e Planejamento;

b)   Providenciar a manutenção e atualização do cadastro;

c)   Providenciar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos e manter os respectivos controles;

d)   Controlar as multas aplicadas e tomar providências relativas aos seus pagamentos e respectivos reembolsos pelos motoristas infratores;

e)   Realizar levantamento em campo dos equipamentos rodoviários mediante Comissão de Avaliação de Equipamentos, Máquinas e Veículos que integram o patrimônio do DER;

f)                         Providenciar baixa dos veículos e equipamentos rodoviários para fins de leilão;

g)   Providenciar junto ao DETRAN a baixa das placas dos veículos alienados;

h)   Gestão de controle das utilizações dos veículos e equipamentos rodoviários junto aos municípios, mediante Termo de Cessão de Uso - TCU;

i)                         Fiscalizar contrato de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos;

j)  Controlar o consumo mensal e das cotas anuais;

k)   Elaborar os relatórios mensais do consumo adquiridos das Divisões Regionais, Sede e CPRv;

l)  Gerenciar e atualizar o Sistema de Administração de Frota – SAF - da Secretaria da Fazenda e Planejamento; e

m)  Gerenciar e atualizar o Sistema Integrado de Gestão de Frotas – SIGEF – que visa atender o Grupo Central de Transportes Internos - GCTI.

 

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-057-25/02/2019.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de abril de 2019.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/

Publicada no DOE 24/04/2019

Ver Portaria(s):

SUP/DER-086-27/05/2019

SUP/DER-125-19/11/2019



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