Protocolo nº 003242/07/DER/2017 – 7º Volume
Portaria SUP/DER-081-23/04/2019
Altera a Portaria SUP/DER-019-27/03/2012 que instituiu Áreas de Trabalho na estrutura organizacional no Departamento e define atribuições na forma que especifica. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XVIII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-019-27/03/2012, na seguinte conformidade:
SEÇÃO I – Das Áreas de Trabalho
“Artigo 1º - Sem que se constituam em órgãos, ficam estruturadas as seguintes e respectivas Áreas de Trabalho designadas Coordenadorias, que passam a reportar-se:
DP – Diretoria de Planejamento
Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Coordenadoria de Tecnologia de Informação
DO – Diretoria de Operações
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Coordenadoria de Manutenção e Obras Rodoviárias
Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
DE – Diretoria de Engenharia
Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Coordenadoria de Engenharia e Projetos
Coordenadoria de Meio Ambiente
Coordenadoria de Preços e Orçamentos
DA – Diretoria de Administração
Coordenadoria de Gestão Administrativa
Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários
Parágrafo único - As atuais atribuições da Divisão de Contabilidade e Finanças – DFF - passam a ser de responsabilidade da Diretoria de Administração - DA.“
Artigo 2º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-042-12/06/2018, na seguinte conformidade.
SEÇÃO II – DOS RESPONSÁVEIS
“Artigo 2º - Respondem pelas respectivas Áreas de Trabalho de que trata o Artigo 1º os Funcionários/Servidores abaixo designados:
DP
CRP - Coordenadoria de Controle da Produção Rodoviária
Paulo Cezar Pioltine – RG: 7.568.159
CCP - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios
Sonia Maria Marcitelli – RG: 6.181.784
CPP - Coordenadoria de Planejamento Estratégico
Maria das Graças Juliano de Oliveira Pedroso Almeida - RG: 9.192.068-1
CIP - Coordenadoria de Tecnologia de Informação
Marcelo Cury – RG:15.407.869
...
DE
CAE - Coordenadoria de Apoio Administrativo e Controle
Maria Teresa Pires Vespoli – RG: 6.153.166
CEE - Coordenadoria de Engenharia e Projetos
José Carlos de Moraes Rodrigues Alves – RG: 3.804.319
CBE - Coordenadoria de Meio Ambiente
Antonio da Silva Nunes – RG: 4.178.961
CPE – Coordenadoria de Preços e Orçamentos
Jorge Masaaki Sakai – RG: 6.558.475
DA
CAA - Coordenadoria de Gestão Administrativa
Paulo Henrique de Souza Rocha RG: 27.198.854-X
CFA - Coordenadoria de Gestão Econômica e Financeira
Eny de Moraes Pinto RG: 11.497.483
CPA - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio
Sueli Akemi Kano – RG: 8.527.502
CVA - Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários
Roberto Otsuka Junior – RG: 26.864.014-2”
Artigo 3º - As atribuições da Coordenadoria de Preços e Orçamentos – CPE - da Diretoria de Engenharia – DE – e da Coordenadoria de Gestão de Frotas de Veículos e Equipamentos Rodoviários – CVA - da Diretoria de Administração – DA - de conformidade com o Artigo 1º desta Portaria ficam assim definidas respectivamente:
CPE/DE:
a) Fiscalizar contrato que fornece subsídios para composição da Tabela de Preços do DER;
b) Emitir tabelas de preços para utilização nas contratações de obras e serviços de engenharia do DER e disponibilização em site do DER;
c) Manter o sistema da Prodesp atualizado no que se refere a preços unitários e tabelas de índices de reajustes dos contratos;
d) Elaborar caderno de serviços do DER;
e) Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes, para os processos de licitação de obras e serviços do DER;
f) Responder pela determinação de preços e orçamentos para licitações de obras e serviços do DER, mediante orçamentação prévia de cada Diretoria Regional;
g) Elaborar anexos dos Editais;
h) Apoiar a licitação de outros serviços para as Divisões Regionais;
i) Apoiar o Departamento Hidroviário – DH - nas contratações de obras e serviços de engenharia;
j) Apoiar nas análises de manifestação de Tribunal de Contas e Ministério Público para assuntos pertinentes;
k) Atender às consultas externas de assuntos referentes às especificações técnicas de preços unitários do DER;
l) Responder pela área para compor representação da Comissão de Registro Cadastral – CRC - e Cadastro unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP;
m) Apoiar tecnicamente a Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Rodagem - ABDER; e
n) Emitir Atestados conjuntamente com a AOE.
CVA/DA:
a) Dimensionar a frota da Autarquia, em conformidade com as necessidades do DER e instruções da Gestão Central de Transportes Internos – GCTI – da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b) Providenciar a manutenção e atualização do cadastro;
c) Providenciar a documentação relativa ao licenciamento dos veículos e manter os respectivos controles;
d) Controlar as multas aplicadas e tomar providências relativas aos seus pagamentos e respectivos reembolsos pelos motoristas infratores;
e) Realizar levantamento em campo dos equipamentos rodoviários mediante Comissão de Avaliação de Equipamentos, Máquinas e Veículos que integram o patrimônio do DER;
f) Providenciar baixa dos veículos e equipamentos rodoviários para fins de leilão;
g) Providenciar junto ao DETRAN a baixa das placas dos veículos alienados;
h) Gestão de controle das utilizações dos veículos e equipamentos rodoviários junto aos municípios, mediante Termo de Cessão de Uso - TCU;
i) Fiscalizar contrato de prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos;
j) Controlar o consumo mensal e das cotas anuais;
k) Elaborar os relatórios mensais do consumo adquiridos das Divisões Regionais, Sede e CPRv;
l) Gerenciar e atualizar o Sistema de Administração de Frota – SAF - da Secretaria da Fazenda e Planejamento; e
m) Gerenciar e atualizar o Sistema Integrado de Gestão de Frotas – SIGEF – que visa atender o Grupo Central de Transportes Internos - GCTI.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-057-25/02/2019.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de abril de 2019.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/
Publicada no DOE 24/04/2019
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